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A partir de 1º de janeiro, demissão não terá mais multa de 10% do FGTS

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura
Brasília - Agências da Caixa Econômica Federal do Distrito Federal e entorno estão abertas de 9h às 15h para atendimento exclusivo sobre contas inativas do FGTS neste sábado (18) (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Brasília – Agências da Caixa Econômica Federal do Distrito Federal e entorno estão abertas de 9h às 15h para atendimento exclusivo sobre contas inativas do FGTS neste sábado (18) (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

As empresas que demitirem funcionários sem justa causa a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensadas do pagamento da alíquota de 10% dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.

Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se à uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.

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No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos.

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Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS. “Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações”, diz.

O advogado e professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o judiciário para cobrar a devolução desse valor. “As empresas defendiam justamente o fato de a contribuição ter perdido a finalidade para a qual foi criada. O governo nunca reconheceu isso”, afirma. Com o fim desse valor adicional, as demissões ficarão mais baratas.

A lei publicada no DOU na quinta também trouxe mudanças no Saque Certo, que incluiu mais duas modalidades de retirada de dinheiro do fundo. No saque imediato, os trabalhadores com até um salário mínimo (R$ 998 neste ano) poderão retirar esse valor de cada uma de suas contas no fundo. O limite anterior, previsto na MP, era de R$ 500 por conta. Quem já fez o saque seguindo a regra anterior e está enquadrado no novo limite, poderá retirar o restante no dia 20.

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