domingo, 8 de novembro
PublicidadeDeputado Roberto Carlos
PublicidadePrefeitura de Juazeiro

Ministério Público de Pernambuco alerta que circulação de pessoas sem uso de máscaras é crime

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

Após terem chegado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) notícias do desobedecimento da população das medidas restritivas de combate à proliferação do contágio por Covid-19, especialmente quanto à alglomeração de pessoas e ao uso obrigatório de máscaras, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do MPPE que alertem aos prefeitos de suas comarcas para que se realize uma campanha de conscientização para o uso obrigatório de máscaras.

O procurador-geral de Justiça lembrou que a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado de Pernambuco. Ele ainda salienta que, mesmo após uma semana da campanha educativa, caso ainda persista a desobediência ao uso de máscaras, que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores nas tenazes do artigo 268 do Código Penal.

PublicidadeZé do Sertão

“É preciso alertar que o Estado de Pernambuco ainda registra casos de transmissão comunitária, cuja exposição pode colocar em risco exponencial a população em geral. Neste sentido, constata-se um grande número de pessoas circulando nas ruas, parques e praias, sem máscaras. Um fato muito grave que pode colocar em regressão todo sacrificio que fizemos até agora para conter a propagação do vírus”, avaliou Francisco Dirceu Barros. “Não podemos relaxar. O combate ao Covid-19 deve ser contínuo e ininterrupto. Estamos indo muito bem. Os índices estão menores a cada dia, mas não podemos correr o risco de uma segunda onda de contágio”, expressou ele.

Leia também: Juazeiro: Confira bairros com falta de água neste sábado (07), segundo o SAAE

Segundo o procurador-geral de Justiça, as pessoas não estão usando máscaras por dois motivos: “Umas por total desconhecimento da proibição e outras porque ainda não alcançaram o grau de cidadania mínima e não têm a percepção que sua atitude individual pode refletir em toda coletividade de forma positiva ou negativa. Neste sentido, optamos por recomendar aos membros da nossas instituição, observando a sua independência funcional, que recomendem aos prefeitos que façam primeiro uma campanha preventiva e logo após aplique multa aos estabelecimentos que permitem a entrada de pessoas sem máscaras e que a Polícia Militar conduza à delegacia as pessoas que circulam sem máscaras, com objetivo de confecionar o Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal)”.

A recomendação ainda frisou a alta escalabilidade viral do Covid-19, que exige infraestrutura hospitalar (pública ou privada) adequada, com leitos suficientes e composta com aparelhos respiradores em quantidade superior ao censo populacional em eventual contágio, o que está fora da realidade de qualquer centro médico envolvido.

Em mais uma observação, o procurador-geral de Justiça lembrou que a lei nº 16.918 elenca várias conseguências ao seu descumprimento entre outras: I – advertência, quando da primeira autuação de infração; ou, II – multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. (MPPE)

Receba as notícias do Vale Comentar no seu WhatsApp Entre no grupo e acompanhe as principais notícias de Juazeiro e região.

Últimas notícias

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.

Compartilhar no WhatsApp

Parceiros e publicidade

PublicidadeDeputado Juvenilson Passos
PublicidadeDeputado Roberto Carlos
PublicidadeDestak Nutri Prime
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadeJordávio Ramos
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)
PublicidadeVale Empregos (próprio)
PublicidadeZé do Sertão