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Em novo decreto, governo baiano autoriza eventos com até 500 pessoas

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

 Governo da Bahia publica no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (21), o decreto que estabelece normas para flexibilização das medidas de prevenção e controle da pandemia do coronavírus. A flexibilização das atividades acontece de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios. O decreto, com validade deste sábado (21) até 31 de agosto de 2021, autoriza eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do Estado da Bahia, até 31 de agosto de 2021.

Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 50%, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas.

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O decreto mantém a orientação relacionada à realização de atividades esportivas, que devem permanecer sem a presença de público. Espaços culturais como cinemas e teatros devem obedecer a limitação de 50% da capacidade de pessoas no local. Em museus, parques de exposições e afins deve ser garantido o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os visitantes e a realização de excursões para visitações está proibida.

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Atos religiosos podem acontecer, desde que sejam respeitadas as orientações sanitárias de distanciamento e uso de máscaras, e a limitação da ocupação máxima de 50% da capacidade do local. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas está autorizado em todo o estado, desde que também respeite a ocupação máxima de 50% da capacidade de pessoas no local.

Excepcionalmente para realizar estudos sociais e diagnósticos, observados os protocolos sanitários estabelecidos, pode ser realizado evento monitorizado de avaliação, seguindo as normas dos municípios que mantenham a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid inferior a 50% por cinco dias consecutivos.

Em relação às atividades letivas nas unidades de ensino públicas e particulares, as aulas poderão ocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.

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