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Por Rogenilson Reis 1 min de leitura
Soladados do Exército fazem a segurança do Palácio da Alvorada. Brasilia, 18-11-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder360
Soladados do Exército fazem a segurança do Palácio da Alvorada. Brasilia, 18-11-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder360

Somente em 2019, o Supremo Tribunal Militar (STM) julgou 1.306 casos entre janeiro e novembro, de acordo com informações da Revista Época. Ao todo, 318 casos – cerca de 25% ou 1/4 do total – se referem ao uso ou posse de drogas dentro dos quartéis brasileiros. Em segundo e terceiro lugar, respectivamente, estão os crimes de deserção e estelionato.

De acordo com o Código Penal Militar, a”posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar” em local sob administração militar”. Já a deserção, segunda na lista de casos julgados, acontece quando o militar se ausenta, sem pedido de licença, da unidade em que deve permancer, por mais de oito dias.

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Já estelionado enquadra aquele militar que, de alguma forma, consegue obter vantagem ilícita para si próprio ou para outros.

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