Decreto de prefeitura em cidade da Bahia determina abate de animais abandonados; Medida é inconstitucional

A Prefeitura de Cravolândia, no sudoeste da Bahia, publicou um decreto que autoriza o abate de animais em caso que estiverem soltos em vias públicas, caso os tutores não sejam encontrados. A ação é ilegal e é enquadrada na Lei de Crimes Ambientais.

O decreto foi publicado em Diário Oficial e após repercussão negativa nas redes sociais e na cidade, a prefeitura informou inicialmente à reportagem, por telefone, que houve um “erro de digitação” e que o decreto será corrigido. A gestão afirma que irá se manifestar em nota.

A publicação estabelece algumas etapas antes do abate dos animais soltos em vias. Primeiro, há a determinação de que sejam apreendidos e recolhidos com equipamentos e veículos adequados. Caso não seja possível o transporte, o decreto poderá ser sacrificado no local onde estiver.

Ainda segundo o decreto, quando o animal for recolhido, deve ser encaminhado para um depósito e ficará à disposição do proprietário por cinco dias. No caso dos tutores que não forem buscar os animais, eles passam a ser vendidos, doados ou entregues a entidades de pesquisa.

A publicação diz ainda que caso seja impossível ou inviável os passos anteriores, a prefeitura determina que os animais poderão ser abatidos pelo próprio poder público. Essa determinação, no entanto, é crime ambiental, porque a lei brasileira não permite o abate de animais por essas condições.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou, em nota, que vai apurar o caso e que oficiou a Prefeitura de Cravolândia, para que altere o decreto e se adeque às normas vigentes de proteção aos animais.

Post Author: Rogenilson Reis

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