O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco indeferiu o pedido de tutela cautelar de urgência feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para reaver a vaga de vereador na Câmara de Petrolina, que será ocupada por Lucinha Mota (PSDB). A executiva pssolista alega a nova vereadora desfiliou-se do partido “sem justa causa”, e que o mandato não é do parlamentar e, sim, do partido.
“Por lei a vaga deveria ser destinada ao segundo suplente na eleição municipal de 2020, Erivanildo Amâncio (o Erivan Bombeiro)”, declarou o PSOL.
O partido entrou com a ação após não conseguir evitar a diplomação da nova vereadora, que ocorreu nessa sexta-feira (20), após a recontagem dos votos.
Porém, em sua decisão, o Desembargador Eleitoral Rogério Fialho Moreira declarou que “a diplomação objeto da presente irresignação está seguindo estritamente a ordem de classificação dos candidatos do PSOL, nas Eleições de 2020, após a retotalização determinada por este Regional, que traz, nesta oportunidade, como contemplada para o exercício do mandato MARIA LÚCIA MOTA DA SILVA”.
O desembargador acrescentou ainda que “nem mesmo a incontroversa desfiliação partidária de MARIA LÚCIA MOTA DA SILVA junto ao PSOL, partido a quem competiu a cadeira em resultado da retotalização aludida, não
caracteriza fumaça do bom direito, pertinente à presente espécie. Ausente, portanto, requisito indispensável à concessão da liminar perseguida, INDEFIRO o pleito em exame”.
O PSOL tem agora um prazo de 3 (três) dias para contestar o resultado do pedido cautelar. O partido terá ainda que apresentar elementos ou novas provas.
Veja a decisão na íntegra:
Redação PNB





