Uma leitora do PNB enviou a nossa redação sua preocupação com cães de grande porte, como fila, rottweiler e pitbull, sem guia e focinheira, na orla de Juazeiro.
“Tenho observado, nas minhas caminhadas matinais, tutores com cães grandes que passeiam pela orla com os animais soltos, até sem guia. Eles não respeitam a lei municipal que obriga o uso de focinheira e, como não tem fiscalização nenhuma, nós que andamos na orla corremos risco,” relatou.
Outra leitora classificou o comportamento como “irresponsável” e pediu providências ao poder público.
“Uma irresponsabilidade, um perigo! Será que vão esperar acontecer algum ataque para fazerem cumprir a lei? Deveriam colocar a guarda municipal na orla, fazer uma campanha, punir que não respeita a lei e assim proteger a população,” observou.
“O problema não está nos animais, mas na falta de educação dos humanos, que deveriam respeitar a legislação que obriga os donos de animais de grande porte andar em áreas comuns com focinheira, coleira, guia. A prefeitura tem que ter fiscalizar isso, aplicar multa,” disse o comerciário Antônio Dias ao PNB.
Lei Municipal
Em setembro de 2023, foi sancionada pela prefeita Suzana Ramos a lei n° 3.092/2022, que estabelece regras para circulação de cães de grande porte nas vias públicas da cidade de Juazeiro, que prevê, entre outros itens, o uso de focinheira nos “cães bravios”.
Segundo a lei, a condução de cães bravios das raças Pit Bull, Rottweiler, Mastim Napolitano, Pastor Alemão, Fila, Doberman e outras raças que configurem ameaça à segurança das pessoas, circulantes ou não, presentes em vias e logradores públicos de Juazeiro, somente será permitida se o condutor for maior de 18 anos de idade, e com a devida utilização de coleira, guia curta de condução e focinheira, constituída de material resistente o suficiente para conter o ímpeto do animal.
Ainda segundo a lei, a guia curta de condução, correia ou corrente não poderá exceder o cumprimento máximo de dois metros e a focinheira deverá ser apropriada para a tipologia de cada animal, de modo que não venha a sufocar o mesmo. Em caso de eventuais danos provocados pelos animais a pessoas ou outros cachorros, haverá sanções penais e legais cabíveis, “e a apreensão e recolhimento do animal agressor a espaço próprio destinado pela Prefeitura, o qual somente será liberado após os trâmites legais e o pagamento de multa, além de despesas outras decorrentes da apreensão e recolhimento do animal”.
A lei também prevê que a prefeitura disponibilize o disk denúncia para que a população possa entrar em contato para denunciar irregularidades. São isentos da obrigatoriedade do uso de focinheira, os cães utilizados pela Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, no exercício da função, bem como o cão-guia de deficientes visuais. Os cães de pequeno porte poderão circular sem focinheira, mas terão que usar guia e coleira.
Redação PNB




