Filiado do PSD ingressa na Justiça Eleitoral com pedido de indeferimento do registro de candidatura de Celso Carvalho

Ele ressaltou também que durante convenção partidária, realizada no dia 5 de agosto, deste ano,  tinha a perspectiva de disputar a eleição para vereador apoiando uma chapa majoritária que tinha o total apoio do Governador do Estado da Bahia, como foi decidido na convenção. “Entretanto, foi surpreendido pela atitude ilegal e contrária às regras previstas no Estatuto do PSD quando se tratou do tema ‘intervenção partidária’, motivo pelo qual buscou  a regularização do imbróglio gerado com a mudança das diretrizes do PSD em âmbito municipal. […] Na convenção ficou deliberado a celebração de coligação com a Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), AVANTE, REDE e PSOL”.

Na peça apresentada à Justiça Eleitoral, alegou também que “na convenção foi definido que, com a concordância dos demais partidos, o PSD indicaria o nome daquele que seria o candidato ao cargo de Vice-Prefeito daquela chapa majoritária, o que permitiria ao Autor, e a todos os demais candidatos a vereador, a utilizar o nome e imagem do Governador do Estado e do Presidente da República em suas propagandas, conforme autoriza a legislação eleitoral sobre o tema. Para seu espanto, e de todos os demais candidatos da agremiação, em 15/08/2024 foi feita reunião pela Comissão Executiva Municipal que, entre outras questões, deliberou pela retirada do partido PSD da chapa majoritária. […] A anulação de uma deliberação ou de uma convenção, ou mesmo o cancelamento de ata era imprescindível a abertura de um procedimento disciplinar contra o filiado e/ou órgão partidário que teria descumprido alguma diretriz estabelecida previamente, resta mais que evidente que a intervenção procedida ESTÁ EIVADA DE NULIDADE POR DESCUMPRIR REGRA DO PRÓPRIO ESTATUTO”.

VEJA AQUI O PEDIDO DE INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA Fonte: Jornal Ação Popular

Post Author: Rogenilson Reis

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