Novos cães mortos por envenenamento em Juazeiro (BA)

A REDEGN recebeu fotos de outros cães mortos na Comunidade da Batateira. “É urgente as autoridades tem que tomar providências. Aqui é muito sofrimento”, disse a denunciante que prefere não ser identificada.

No último dia 3, a REDEGN publicou: Mais uma vez moradores procuram a REDEGN, para denunciar a o “envenenamento de cães, e consequentemente,  matança de cachorros na comunidade Batateira, no município de Juazeiro, Norte da Bahia. Já ão dezenas de animais que já foram envenenados no local”. Video mostra um “cachorro agonizando” e três mortos.

No programa Geraldo José, transmitido na Rádio Juazeiro, o radialista comentou “a crueldade que estão fazendo em várias localidades, bairros de Juazeiro”.

Uma ouvinte disse que “é triste a situação”.

“Como um ser humano põe veneno para matar animais. Aqui, a gente cria galinha e esses cachorros nunca matou nenhuma. A única prova que temos é que a pessoa pegou pedaços de couro de bode e colocou veneno e deu para os cachorros”, disse a moradora que participou do Programa Geraldo José.

No ano de 2022 uma  moradora contou a REDEGN que a “situação merece ser investigada pelas autoridades. É uma crueldade. Aqui na Serra da Batateira é rotina. Os cães estão sendo mortos, envenenados e também mortos até a pauladas”. Confira aqui REDEGN

Através de video ela diz “é um sofrimento, toda semana estão matando cachorros. Eu peço a polícia e autoridades que ajudem. Façam uma investigação aqui pelo amor de Deus.

O QUE DIZ  A LEI-envenenar animais é crime no Brasil, incluindo na Bahia, e é regulamentado pela Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa lei estabelece punições para maus-tratos a animais, que podem incluir envenenamento. A Lei nº 14.064/2020, que alterou a Lei de Crimes Ambientais, aumentou as penas para maus-tratos a cães e gatos, podendo resultar em reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. 
O que diz a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):
Art. 32: Considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 
Alteração pela Lei nº 14.064/2020: Aumenta a pena para maus-tratos a cães e gatos para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal. Redegn Foto redes sociais

Post Author: Rogenilson Reis

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