Secretário de Saúde de Juazeiro rebate críticas de Allan Jones sobre editais para gestão compartilhada na saúde

O secretário de Saúde de Juazeiro, Helder Coutinho, respondeu publicamente às críticas feitas pelo vereador Allan Jones (PDT) em relação aos três editais abertos pela Prefeitura Municipal para selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuarão, em parceria com a gestão municipal, na administração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Hospital Materno Infantil e de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Em vídeo publicado nas redes sociais, Allan Jones classificou a medida como “um flagrante desrespeito” e acusou a gestão de abrir caminho para a privatização da saúde no município. Segundo o parlamentar, o modelo adotado colocaria em risco direitos dos servidores e a qualidade do atendimento público.

A resposta de Coutinho, publicada nos comentários de uma matéria do Portal Preto no Branco, rebateu diretamente as declarações do vereador. O secretário acusou Allan Jones de confundir a população ao comparar o modelo de cogestão por OSC, regulamentado pela Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), com a Lei das Organizações Sociais (OS), que, segundo ele, o próprio parlamentar ajudou a aprovar em 2018.

Helder defendeu que o formato adotado em Juazeiro, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 214/2025, traz garantias inexistentes no modelo de OS, como a preservação dos direitos e do vínculo dos servidores efetivos, garantias trabalhistas para temporários e regras mais rígidas de transparência e controle social. Ele também destacou que 50% da equipe em cada área de atuação deverá ser formada por servidores efetivos, vedando o uso político das contratações e assegurando a manutenção dos sindicatos e do Instituto de Previdência de Juazeiro (IPJ).

Ao final, o secretário afirmou que o município precisa de um debate sério sobre o tema e acusou adversários de distorcer informações para atacar a atual gestão.

Confira na íntegra a resposta do secretário Helder Coutinho:

“É lamentável a tentativa de confundir a população ao misturar propositalmente a Lei das Organizações da Sociedade Civil (OSC) — regulamentada pela Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) — com a Lei das Organizações Sociais (OS), que ele próprio ajudou a aprovar em 2018.

O modelo de cogestão por OSC não é o mesmo das OS. No caso de Juazeiro, o Decreto nº 214/2025 trouxe salvaguardas que não existiam no modelo de OS que ele defendeu no passado.

As vantagens do modelo de OSC em Juazeiro em relação às OS:
• Servidores efetivos não têm direitos retirados nem regime de trabalho alterado.
Servidores efetivos continuam vinculados à prefeitura, sem cedências para instituições privadas.
• Servidores temporários passam a ter garantias trabalhistas como FGTS, inexistentes no formato atual.
• Maior transparência e controle social, com regras mais rígidas para a celebração e execução das parcerias.

Garantias específicas da cogestão em Juazeiro – Decreto nº 214/2025

O decreto, que regulamenta no município a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), estabelece:

1. Composição mínima de servidores efetivos: Nos convênios com atuação em rede, 50% da equipe na área de atuação deve ser formada por servidores efetivos, garantindo continuidade, expertise técnica e estabilidade administrativa.

2. Vedação ao uso político: É proibida a contratação, com recursos da parceria, de servidores ou empregados públicos municipais (incluindo comissionados) e de seus cônjuges ou parentes até o 2º grau.

3. Proteção à organização dos trabalhadores: O modelo assegura a manutenção dos sindicatos e a sustentabilidade do Instituto de Previdência de Juazeiro (IPJ).

Juazeiro precisa de debate sério, não de distorções. A população merece saber quem defendeu o governo que atrasou salários, fez apropriação indébita de encargos previdenciários e consignados, paralisou obras e, hoje, está comprometido com a melhoria da gestão e a valorização dos servidores.”

Redação PNB

Post Author: Rogenilson Reis

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