Polícia Civil prende foragido da justiça da Bahia e Pernambuco no Mercado do Produtor de Juazeiro; ele é acusado por tráfico de drogas e homicídio

A Polícia Civil da Bahia através do DIRPIN-NORTE, 7ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes e com o apoio do NI da 17ª Coorpin, em conjunto com a FICCO/PE – Base Avançada de Petrolina/PE efetuaram o cumprimento de três mandados de prisão contra um foragido da justiça da Bahia e Pernambuco de iniciais C. A. DE L. O acusado foi preso em flagrante, após informações de que ele estaria residindo em Juazeiro, norte da Bahia. Deflagrada a operação conjunta, ele foi capturado no Mercado do Produtor da cidade.

No momento da abordagem, o homem apresentou documento falso, segundo a PC, “na tentativa de ocultar sua verdadeira identidade”.

O documento foi apreendido e o capturado autuado em flagrante delito pelo crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal.

Ainda de acordo com a PC, a recaptura do condenado pelos crimes de tráfico de drogas e homicídio qualificado, que se encontrava foragido há quase 5 anos, representa o resultado  da atuação integrada entre forças de segurança de Pernambuco e Bahia.

“Registre-se, ainda, que o capturado é foragido da justiça com histórico de duas evasões prisionais. A primeira fuga ocorreu da Unidade Prisional de Araripina/PE em 14/01/2019. A segunda evasão se deu da Cadeia Pública de Santa Maria da Boa Vista/PE em 13/04/2021, configurando falta disciplinar de natureza grave”.

Mandados Cumpridos:

1º Mandado — Recaptura (TJBA)
Nº 0003487-16.2016.8.05.0191.01.0002-08 | 2ª Vara Criminal de Paulo Afonso/BA
Processo nº 0003487-16.2016.8.05.0191
Tipificação: Art. 33 da Lei nº 11.343/06 (Tráfico de Drogas)

2º Mandado — Recaptura (TJPE)
Nº 0000708-27.2018.8.17.0210.01.0004-02 | Vara Criminal da Comarca de Araripina/PE
Processo nº 0000708-27.2018.8.17.0210
Tipificação: Art. 121, § 2º, I, do Código Penal (Homicídio Qualificado)

3º Mandado — Regressão Cautelar (TJPE)
Nº 1000255-77.2021.8.17.4003.01.0001-05 | 4ª Vara Regional de Execução Penal de Petrolina/PE
Processo nº 1000255-77.2021.8.17.4003
Tipificação: Art. 33, §1º, da Lei nº 11.343/06 (Tráfico de Drogas)
Pena restante: 11 anos, 9 meses e 13 dias | Regime: Fechado
Flagrante Delito:
Tipificação: Art. 304 do Código Penal (Uso de Documento Falso)
Objeto apreendido: 01 RG supostamente falsificado em nome de CARLOS ANDRÉ DE LIMA, nº 9.736.45 — SDS/PE (Lacre A230169893)
Alvo: W. de L. G, 36 anos, vulgo MEX

Redação PNB, com informações DIRPIN

Post Author: Rogenilson Reis

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