O presidente Lula assinou o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que atualiza as regras sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e altera dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008. A norma estabelece novos critérios para aplicação de multas e define circunstâncias agravantes em casos de infrações envolvendo animais.
Pelo decreto, a multa para esse tipo de infração passa a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil. O texto também especifica circunstâncias agravantes que devem ser consideradas na definição da penalidade. Entre elas estão a morte do animal, a ocorrência de sequela permanente, situações de especial vulnerabilidade, o abandono, a reincidência da infração e a obtenção de vantagem econômica direta decorrente da prática irregular.
(Foto:Fábio Pozzebom/Agência Brasil)








