O Dia Mundial do Consumidor é celebrado, anualmente, em 15 de março e o Procon Municipal de Juazeiro promoverá a Semana Nacional do Consumidor, que acontecerá entre os dias 16 e 20 de março, na Praça Barão do Rio Branco, no centro de Juazeiro, das 8h às 14h. A programação inclui orientações e ações educativas […]
O Dia Mundial do Consumidor é celebrado, anualmente, em 15 de março e o Procon Municipal de Juazeiro promoverá a Semana Nacional do Consumidor, que acontecerá entre os dias 16 e 20 de março, na Praça Barão do Rio Branco, no centro de Juazeiro, das 8h às 14h. A programação inclui orientações e ações educativas voltadas à defesa dos direitos do consumidor.
Durante a semana, a equipe do órgão estará fixa na praça realizando atendimentos, como reclamações e negociação de dívidas, além de orientações e distribuição de material informativo. Para aqueles que desejarem abrir uma reclamação ou solicitar algum serviço no local, é necessário levar documento oficial com foto e comprovante de residência. Também é recomendável apresentar os documentos relacionados ao problema, como nota fiscal, contrato, comprovantes ou qualquer outro registro que ajude a comprovar a situação.
De acordo com o coordenador executivo do Procon Juazeiro, Egídio Felizardo, a ação busca dar evidência ao tema, levando para a população conhecimento e maior compreensão sobre seus direitos. “Essa é uma oportunidade para que os consumidores conheçam melhor seus direitos e tirem dúvidas, mesmo que não estejam lá para algum serviço específico”, destacou.
Origem da data
O Dia Mundial do Consumidor surgiu a partir de um discurso feito em 1962 pelo então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy. Na ocasião, ele apresentou direitos básicos dos consumidores, como segurança, informação, liberdade de escolha e o direito de ser ouvido.
No Brasil, esses direitos são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o cidadão contra práticas abusivas e garante, entre outros pontos, direito à informação clara sobre produtos e serviços, direito à proteção contra propaganda enganosa, direito à troca ou reparo de produtos com defeito, direito a atendimento adequado e respeito ao consumidor.
____________
Thamires Costa/ Ascom PMJ








