A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, restituir integralmente os benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O colegiado entendeu que, independentemente da situação de restrição de liberdade, a legislação brasileira garante aos ex-mandatários o direito a uma estrutura que inclui carros oficiais, seguranças, motoristas e assessores.
A decisão, assinada no último dia 13 de março, reverteu uma suspensão anterior determinada pela 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, em processo movido pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG).
O Entendimento do Tribunal
A relatora do recurso, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou em seu voto que a lei que rege os benefícios aos ex-presidentes não impõe condições relacionadas à liberdade de locomoção ou à ausência de condenação criminal. Segundo a magistrada, a legislação não prevê a suspensão desses direitos em razão de encarceramento.
Um dos pontos centrais da discussão envolvia o uso de motoristas. A desembargadora acolheu o argumento de que os motoristas são essenciais para o trabalho da equipe de apoio e segurança, e não apenas para o deslocamento pessoal do ex-chefe de Estado.
Continuidade do Serviço
A própria União e a Casa Civil da Presidência reforçaram a necessidade da manutenção da estrutura, afirmando que privar a equipe de meios de locomoção impediria o exercício das funções conferidas por lei aos servidores que acompanham o ex-presidente. A decisão ressalta que a segurança dos assessores e o zelo pelo acervo pessoal e documental do ex-mandatário são indissociáveis do suporte oferecido pelo Estado.








