Justiça condena ex-vereadores e atual vice-prefeito de cidade baiana

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O vice-prefeito de Madre de Deus, Amilton Pereira, e ex-vereadores foram condenados a devolver super salários recebidos há 30 anos  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Arquivo

Por Davi Lemos

A Justiça da Bahia condenou ex-vereadores de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), por aumentarem os próprios salários acima dos limites constitucionais nos anos de 1996 e 1997. A sentença foi proferida em 8 de abril de 2026 pela juíza Iasmin Leão Barouh, da Vara dos Feitos das Relações de Consumo de São Francisco do Conde, e reconhece prejuízo aos cofres públicos. O processo foi iniciado pelo Ministério Público estadual em 1999 e se arrastou por quase três décadas.

Entre os condenados está Amilton de Oliveira Pereira, atual vice-prefeito do município. Ele deverá ressarcir os valores recebidos indevidamente e teve os direitos políticos suspensos por 8 anos. A perda do cargo, no entanto, só ocorrerá se a decisão se tornar definitiva, após o trânsito em julgado.

Também foram condenados Jamilton Raimundo Cardoso Grave, Juscelino de Jesus Silva, Anselmo Duarte, Ambrozi da Silva, Edvaldo Santana Souza, Eranita de Brito Oliveira, Hetalides dos Santos, Jibson Coutinho de Jesus, Antonia Georgina Silva do Couto e Juarez de Jesus Souza. No caso de Vicente de Paula Souza, já falecido, a Justiça determinou que a devolução dos valores ocorra por meio do espólio, respeitando os limites da herança.

A decisão aponta que os vereadores receberam valores muito acima do permitido à época. Enquanto o teto girava em torno de R$ 4,5 mil, houve pagamentos superiores a R$ 10 mil, chegando a mais de R$ 15 mil para o presidente da Câmara. Além disso, os aumentos foram concedidos dentro da mesma legislatura, em desacordo com as regras legais, e se estenderam até junho de 1997.

Como punição, os ex-vereadores deverão devolver os valores, pagar multa civil e ficam proibidos de contratar com o poder público por 10 anos. A suspensão dos direitos políticos varia entre 8 e 10 anos, e o montante total a ser ressarcido soma R$ 717.657,80, com correção monetária conforme os critérios fixados na decisão.

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