A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4751/24, que proíbe a instalação e o uso de radares de trânsito fixos ou portáteis instalados de forma oculta. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que a fiscalização de velocidade tenha caráter exclusivamente educativo e preventivo, e não punitivo por meio de “surpresas” ao condutor.
Pelo texto, qualquer medidor de velocidade que não esteja plenamente visível ou que opere sem a sinalização vertical correspondente terá suas autuações invalidadas.
Transparência como requisito de validade
A proposta, relatada pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), estabelece um critério rígido de transparência pública. De acordo com o substitutivo aprovado, os órgãos de trânsito ficam impedidos de esconder equipamentos atrás de viadutos, árvores, muretas ou em viaturas descaracterizadas.
A relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), em seu parecer, destacou que a segurança viária deve ser promovida pela presença ostensiva da fiscalização, forçando o motorista a reduzir a velocidade pela consciência do radar, e não pela iminência da sanção financeira.
“A proposta confere maior segurança jurídica aos condutores e fortalece a educação para o trânsito, coibindo práticas meramente arrecadatórias associadas à chamada ‘indústria da multa’”, destacou.
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Restrição severa aos radares portáteis
Um dos pontos de maior impacto no texto é a regulamentação dos radares portáteis. O uso desses dispositivos, frequentemente operados de forma estratégica por agentes em pontos de descida ou curvas acentuadas, passará a exigir um protocolo de visibilidade idêntico ao dos radares fixos.
Isso significa que o agente de trânsito não poderá mais se posicionar de forma camuflada. A proposta visa estancar o que parlamentares chamam de “indústria da multa”, redirecionando o foco para a sinalização adequada das vias, que deve informar com clareza a velocidade máxima e a presença do monitoramento eletrônico.
Exceções e trâmite legislativo
O projeto abre uma exceção pontual: a proibição de radares ocultos não se aplica a trechos de rodovias onde houver risco iminente à segurança e onde a instalação de sinalização fixa for tecnicamente inviável, desde que devidamente justificado pela autoridade de trânsito.
O texto agora segue para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado sem modificações, poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação em plenário.







