Investigação da Polícia Federal (PF) aponta que o senador Ciro Nogueira (PP) recebia repasses mensais do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que chegaram a R$ 500 mil por mês. Nogueira foi alvo de busca e apreensão nesta quinta-feira (7/5), na quinta fase da Operação Compliance Zero. Ele estava em sua residência (foto em destaque), no Lago Sul, em Brasília (PF), quando os agentes da PF deram início às buscas.
Ainda segundo os investigadores da PF, a relação entre o senador e o banqueiro extrapolava a “mera amizade“, o “vínculo fraternal” ou “atuação política regular“, e configura trocas financeiras e políticas, que são descritas na apuração. Repasses mensais para Ciro Nogueira
De acordo com as investigações, os repasses para o senador eram feitos por meio da “parceria BRGD/CNLF“, pessoa jurídica. As operações eram tocadas por Felipe Cançado Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro. Cançado é apontado como operador financeiro no esquema de pagamentos ao senador.
No caso, a sigla BRGD se refere à empresa BRGD S.A., que tinha como diretor Oscar Vorcaro, pai de Felipe Cânçado. A outra sigla da parceria se refere à CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda., administrada formalmente por Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, que é irmão de Ciro Nogueira e também foi alvo da Polícia Federal nesta quinta.Em conversas interceptadas pela Polícia Federal, Felipe cita os pagamentos de R$ 300 mil e de R$ 500 mil em diversas ocasiões com Daniel Vorcaro. Em alguns dos diálogos, o primo do banqueiro revela preocupação com os altos valores repassados a Ciro Nogueira.
A defesa do senador Ciro Nogueira informou que “repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar”.
“Reitera o comprometimento do senador em contribuir com a Justiça a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos”, destacou em nota.Os advogados ponderam, ainda, que “medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas.”
Fonte: Metrópoles








