Uma nova portaria do Ministério da Saúde, traz regras atualizadas para doação de sangue no país. As mudanças, que incluem menor prazo para pessoas com tatuagem ou que tiveram problemas de saúde, passarão a valer em 30 de setembro deste ano.
Dentre as principais modificações, está que pessoas que fizeram tatuagem, micropigmentação ou piercing poderão doar sangue após sete dias se houver meios de provar que o estabelecimento está regularizado. Anteriormente, o período de espera era de 6 a 12 meses.
No entanto, nos casos em que não houver comprovação do alvará sanitário regularizado do local, o tempo de espera para este grupo será de 4 meses. Qualquer piercing oral (na boca) ou genital, pois são considerados perfurações com alto risco de contrair infecções também terá um prazo de 4 meses.
Pessoas sexualmente ativas, com mais de um parceiro sexual, deverão aguardar 4 meses desde o último contato sexual. Nas regras anteriores, a espera seria de 12 meses.
Quanto ao quadro de saúde, aqueles com histórico de tuberculose, tanto pulmonar quanto extrapulmonar, passarão a esperar 2 anos depois da cura da doença. Segundo as regras prévias, esta espera se estendia por 5 anos.
Pessoas submetidas a cirurgia bariátrica, que alcançarem um peso estável, poderão doar sangue após 6 meses (antes teriam de esperar 12 meses). Para quem realizou endoscopia ou colonoscopia, o intervalo caiu de 6 meses para 4 meses depois do procedimento.
Já aqueles que convivem com rinite não precisam mais de tempo de espera após o desaparecimento dos sintomas.
Grupos passam a ter espera ou se tornam inaptos
Aqueles que tiverem antecedente de hepatite viral, como a B ou a C, após os treze anos, são considerados inaptos. A única exceção é para o caso de relato de infecção aguda de hepatite A. De acordo com a portaria, a infecção pelo HAV à época do diagnóstico clínico pode tornar a pessoa um doador em potencial.
O uso de medicamentos ganhou novas regras. Aqueles que fazem uso de agonistas do receptor GLP-1, classe de medicamentos das canetas emagrecedoras, como o Ozempic e Mounjaro, precisam aguardar quatro meses para doar o sangue.
Assim como pessoas que utilizam PrEP (Profilaxia Pré-Exposição), que evita a infecção pelo vírus HIV, também foram repartidas em dois grupos. Aqueles que utilizam o medicamento oral, não pode doar por quatro meses depois da última dose. Já aqueles que fazem uso da versão injetável deve aguardar um prazo de dois anos.
Infecções virais temporárias
A inaptidão temporária atingiu doenças recorrentes no país. Entraram na lista de inaptidão temporária SARS-CoV-2 (responsável pela Covid-19), SARS-CoV-1, oropouche, chikungunya e Mers.
SARS-CoV-2 (Covid-19): pode doar após 10 dias do fim dos sintomas, sem o retorno de manifestações clínicas prolongadas
SARS-CoV-1: pode doar após 30 dias do fim dos sintomas
Oropouche: pode doar 4 semanas após o fim dos sintomas, com o acréscimo de 30 dias caso tenha contato sexual com alguém diagnosticado com a doença nos últimos 2 meses
Chikungunya: 30 dias após o fim dos sintomas
Mers (síndrome respiratória por coronavírus do Oriente Médio): 30 dias após o fim dos sintomas
Novos grupos de doadores foram incluídos
Pessoas diagnosticadas com câncer, antes consideradas totalmente inaptas para doação, passarão a ser doadores de sangue a partir de 5 anos depois do tratamento, contanto que tenham cura ou remissão confirmada.
Algumas exceções à nova regra são aqueles diagnosticados com melanoma, assim como qualquer tipo de leucemia, linfoma e mieloma. Pessoas que convivem com essas condições oncológicas são consideradas inaptas para doação.
Outro grupo antes considerado inapto de forma definitiva também foram incluídos. É o caso de quem apresenta hipertireoidismo, mas que não é diagnosticado com a doença de Graves (pois esta causa excesso de hormônios da tireoide no corpo e, por sua vez, no sangue), e portadores de tireoidite de Hashimoto.




