A campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos estarão autorizados a pedir votos e a realizar propaganda eleitoral, inclusive pela internet. A data marca o início efetivo da disputa eleitoral nas ruas, nas redes sociais e nos demais meios permitidos pela legislação.
Até agora, os partidos estavam concentrados na realização das convenções, definição das chapas e registro das candidaturas. As convenções partidárias foram realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, enquanto o prazo para o registro das candidaturas termina em 15 de agosto. A partir do dia seguinte, 16 de agosto, começa oficialmente a propaganda eleitoral.
Na prática, a partir de domingo, candidatos a presidente da República, governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital poderão colocar a campanha nas ruas e nas redes, apresentar propostas e pedir diretamente o voto do eleitor.
O que os candidatos poderão fazer a partir de 16 de agosto
A legislação eleitoral permite, a partir do início oficial da campanha, a realização de comícios, utilização de sonorização fixa, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas. Também será permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, respeitando os horários e as distâncias estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Os candidatos também poderão fazer propaganda na internet. Isso inclui a divulgação de conteúdo eleitoral nos canais permitidos pela legislação e, até 1º de outubro, a circulação de propaganda paga ou impulsionada na internet, observadas as regras específicas para esse tipo de publicidade.
Outra possibilidade será a publicação de anúncios pagos na imprensa escrita. A legislação permite até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, dentro dos limites de tamanho estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A regra também permite a reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet.
Os candidatos poderão ainda participar de debates, entrevistas e outros espaços jornalísticos, desde que respeitadas as regras eleitorais e a legislação aplicável às emissoras de rádio e televisão.
O que continua proibido
O início da campanha não significa que vale tudo na disputa. Os candidatos, partidos, federações e coligações precisam seguir uma série de restrições.
Entre as principais proibições está a utilização de outdoors para propaganda eleitoral. Também são proibidos os chamados showmícios e eventos semelhantes utilizados para promover candidaturas com a participação de artistas.
A distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas e outros bens ou vantagens ao eleitor também não pode ser utilizada como forma de propaganda. Da mesma maneira, a propaganda não pode envolver práticas que configurem compra de votos ou oferecimento de vantagem ao eleitor.
Na internet, a propaganda também precisa obedecer às regras específicas. A campanha não pode utilizar mecanismos proibidos para manipular artificialmente o alcance de conteúdos nem divulgar propaganda eleitoral de forma irregular.
Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto
Uma das datas mais aguardadas da campanha é 28 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno.
O horário eleitoral gratuito será exibido até 1º de outubro, três dias antes da votação. O período é destinado aos candidatos e partidos de acordo com a distribuição do tempo estabelecida pela Justiça Eleitoral.
É importante fazer uma distinção: a campanha começa em 16 de agosto, mas o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão só começa em 28 de agosto. Portanto, durante os primeiros 12 dias da campanha, os candidatos já poderão fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet, mas ainda não haverá a propaganda eleitoral gratuita em rede no rádio e na televisão.
As emissoras também precisam seguir regras específicas durante o período eleitoral. Desde 30 de junho, por exemplo, rádios e TVs não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A medida busca evitar que a exposição de quem pretende disputar a eleição gere vantagem indevida na corrida eleitoral.
Quando termina a propaganda do primeiro turno
O último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno será 1º de outubro. Na mesma data terminam os comícios e a utilização de sonorização fixa, além de ser o último dia para debates no rádio e na televisão, com possibilidade de extensão até as 7h do dia 2 de outubro.
A campanha de rua, com distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata, poderá ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera da votação do primeiro turno.
E se houver segundo turno?
Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada a partir de 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.
Com isso, o calendário eleitoral de 2026 terá dois momentos importantes: 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha, e 28 de agosto, quando começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Para o eleitor, isso significa que, a partir deste domingo, a disputa passa a ser oficialmente eleitoral: candidatos poderão apresentar propostas, pedir votos e intensificar suas agendas de campanha, enquanto partidos e coligações começam a ocupar os espaços previstos na legislação para tentar conquistar o eleitorado.
Datas principais das Eleições 2026
16 de agosto: início oficial da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno.
1º de outubro: último dia do horário eleitoral gratuito e dos debates do primeiro turno.
3 de outubro: último dia para caminhada, carreata, passeata e distribuição de material gráfico, até as 22h.
4 de outubro: votação do primeiro turno.
9 de outubro: início do horário eleitoral gratuito do segundo turno, caso seja necessário.
23 de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno.
25 de outubro: votação do segundo turno, caso seja necessário.





