MPT-PE pede indenização de R$ 2 milhões à Drogasil por impedir funcionários de sentar durante expediente no Grande Recife

Além do valor, o MPT-PE pede que a Drogasil assegure pausas para recuperação dos trabalhadores, forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho e pare de impedir ou dificultar o uso dos assentos durante os períodos em que não há atendimento

Segundo o MPT-PE, uma das farmácias em que as irregularidades foram denunciadas está localizada dentro do Shopping Tacaruna, no Recife (Foto: Reprodução/ Redes sociais)

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) pede que a rede Raia Drogasil seja condenada a pagar R$ 2 milhões em indenizações em danos morais coletivos por supostamente impedir funcionários de se sentarem durante o expediente em farmácias do Grande Recife.

Segundo o MPT-PE, a investigação que deu origem a ACP teve início a partir de denúncia que relatava que operadores de caixa não podiam trabalhar sentados, mesmo havendo cadeiras nos postos de trabalho.

De acordo com os relatos recebidos pelo MPT-PE, os assentos ficavam disponíveis apenas para “aparentar” o cumprimento das normas, enquanto as atividades eram realizadas em pé durante todo o expediente.

Além disso, testemunhas confirmaram ao MPT-PE que atendentes de caixa e balconistas eram impedidos de utilizar as cadeiras durante a jornada, mesmo quando não estavam em atendimento ao público.

Os depoimentos indicaram ainda que a prática ocorria em diferentes farmácias do Recife, Olinda e Paulista e que os trabalhadores relatavam dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de cansaço intenso ao final do expediente.

Entre os bairros em que aconteciam essas irregularidades, estão: Água Fria; Boa Viagem; Campo Grande; Casa Forte; Espinheiro; Graças; Jaqueira; Rosarinho; Torre e no Shopping Tacaruna, todos no Recife, além das unidades do Janga, em Paulista e Olinda Centro, no município de mesmo nome.

Análise da documentação da Drogasil

Além dos relatos, o MPT-PE analisou documentos apresentados pela Drogasil, incluindo a Análise Ergonômica do Trabalho. Segundo o órgão de fiscalização, o próprio documento técnico da companhia recomendava medidas como alternância de postura, utilização de assentos para descanso e pausas ao longo da execução das atividades.

Conforme informou o MPT-PE, a ação tramita na Justiça do Trabalho do Recife.

Solicitações à justiça

Além da indenização de R$ 2 milhões, o MPT-PE pede, em caráter de urgência, que a Justiça determine que a Drogasil implemente as medidas previstas na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), disposição complementar de ergonomia que visa garantir conforto, segurança, saúde e eficiência aos trabalhadores.

Além disso, o órgão de fiscalização solicita que a rede de farmácias forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente caixas e balcões, e deixe de impedir, restringir ou dificultar a utilização desses assentos durante os períodos em que não houver atendimento ao público.

O MPT-PE também requer que a Raia Drogasil assegure pausas necessárias à recuperação psicofisiológica dos funcionários, independentemente dos intervalos destinados à alimentação ou descanso, e garanta a alternância de posturas durante a rotina laboral.

Caso essas solicitações sejam atendidas pela Justiça, mas haja descumprimento da Drogasil, o MPT-PE pede multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

Em caso de descumprimento, o MPT-PE pede multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

“Manter trabalhadores em pé durante toda a jornada, sem permitir pausas e alternância postural, configura risco à saúde e afronta normas de proteção ao meio ambiente do trabalho. Essa ação sustenta que a permanência prolongada em pé pode causar fadiga, dores, problemas circulatórios e outros agravos relacionados ao trabalho”, defendeu a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, responsável pelo Inquérito Civil (IC) que deu origem à ACP.

O MPT-PE destaca ainda que, caso o pedido de indenização de R$ 2 milhões seja aceita pela justiça, o valor deve ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET/PE) ou a outra destinação social indicada pelo MPT.

O que diz a Drogasil

Por meio de nota, a Drogasil informou que não foi citada nesta ação pela Justiça do Trabalho de Pernambuco.

Quando a citação ocorrer, a rede farmacêutica afirma que avaliará os argumentos do MPT e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos do processo.

Post Author: Rogenilson Reis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *