A medida ocorre após o candidato não informar à Justiça Eleitoral todos os perfis usados na campanha
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A medida ocorre após o candidato não informar à Justiça Eleitoral todos os perfis usados na campanha.
“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, afirmou o ministro.
Toffoli determinou a suspensão dos perfis utilizados de forma irregular até que a situação seja esclarecida e eventuais justificativas para a omissão sejam analisadas.
“Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”, diz a decisão.
A determinação também proíbe Renan Santos de fazer propaganda por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas de internet que não tenham sido informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
Além disso, o candidato fica impedido de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e de participar de debates.
Decisão preocupa campanha de Renan
Na campanha de Renan Santos, a avaliação é de que a decisão “mata a candidatura”. O presidenciável concorre por um partido criado recentemente e não dispõe de tempo de propaganda eleitoral na televisão e no rádio nem de recursos relevantes do Fundo Eleitoral.





