Um motorista entrou em contato com a redação do PNB para chamar atenção para as condições de circulação e segurança na rotatória próxima ao Mercado do Produtor, em Juazeiro, no norte da Bahia. Segundo ele, a quantidade de bandeiras eleitorais representa possíveis riscos para motoristas, pedestres e ciclistas.
“Acabei de passar pelo contorno aqui no Mercado do Produtor, está uma desorganização, um monte de bandeiras impedindo a visão de quem circula por aqui, inclusive colocando a segurança dos motoristas, pedestres e ciclistas em risco”, relatou.
Durante o período de campanha eleitoral, bandeiras e outros materiais de propaganda passam a fazer parte da paisagem das ruas. Diante disso, surge a dúvida dos eleitores: até que ponto a instalação de bandeiras em vias públicas é permitida?
O que diz a Lei das Eleições
O parágrafo 2 do artigo 37, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
O parágrafo 6º do mesmo artigo também reforça que a utilização das bandeiras deve respeitar essas condições. No parágrafo 7, a lei estabelece que a mobilidade da propaganda é caracterizada pela sua colocação e retirada entre as 6h e as 22h.
Segundo o parágrafo 7 da Lei das Eleições, a bandeira pode ser colocada durante o dia, mas não deve permanecer instalada de forma permanente em uma via pública, sendo colocada e retirada diariamente entre as 6h e as 22h. O parágrafo 6 afirma também que não pode ser posicionada de maneira que bloqueie calçadas, prejudique a passagem de pedestres ou dificulte o trânsito de veículos.
A mesma regra está prevista na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral. O artigo 19 trata da utilização de bandeiras ao longo das vias públicas e estabelece que elas devem ser móveis e não dificultar o trânsito de pessoas e veículos.
Como denunciar irregularidades na eleição
Eleitores que identificarem possíveis irregularidades durante a campanha eleitoral podem utilizar o Pardal, aplicativo gratuito disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral. A ferramenta está disponível para celulares e tablets e permite o envio de informações acompanhadas de fotos, vídeos, áudios e links que possam ajudar na apuração.
Em Juazeiro, no norte da Bahia, o painel de estatísticas do Pardal registra 20 denúncias nas Eleições 2026. Os registros envolvem diferentes situações relacionadas à propaganda eleitoral e foram direcionados principalmente a candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal.
Entre os registros relacionados a deputados estaduais, aparecem denúncias sobre propaganda na internet, bens públicos, bens particulares, carros de som, minitrios e trios elétricos, alto-falantes e vias públicas. Já entre os registros relacionados a deputados federais, há ocorrências envolvendo bens particulares, vias públicas e propaganda na internet.
A ferramenta permite que a população participe diretamente da fiscalização da campanha. No Brasil, o Pardal já havia ultrapassado 3,4 mil denúncias em 24 de agosto, quando o TSE divulgou que os registros haviam saltado de 1.103 para 3.468 em apenas cinco dias. Naquele momento, a Bahia aparecia entre os estados com maior número de ocorrências, com 309 registros.
Como fazer uma denúncia pelo Pardal
O Pardal pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. Para utilizar o aplicativo, o eleitor precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Embora a identificação seja obrigatória, os dados de quem faz o registro são mantidos sob sigilo.
Após acessar o aplicativo, o usuário deve informar a ocorrência e, sempre que possível, apresentar elementos que ajudem na comprovação do fato, como fotografias, vídeos, áudios ou endereço eletrônico. Depois do envio, a denúncia recebe um protocolo que permite o acompanhamento.
As informações são encaminhadas à Justiça Eleitoral, que analisa o caso e pode adotar as providências cabíveis. O Pardal, portanto, não serve apenas para registrar uma reclamação, mas funciona como um canal oficial para comunicar à Justiça Eleitoral possíveis infrações durante a campanha.
Além do aplicativo, o TSE mantém o Pardal Web, plataforma pública na qual qualquer pessoa pode consultar as estatísticas das denúncias por período, eleição e localidade.
Na Bahia, o painel consultado aponta atualmente 1.395 denúncias distribuídas por 67 municípios, sendo “vias públicas” o tipo de ocorrência mais frequente. O cargo com maior número de registros no estado é o de governador, com 802 denúncias.
Redação PNB





