Aposentadoria pode subir 80% após decisão da Justiça na Bahia; veja quem pode ter direito

Bnews

Uma decisão da Justiça Federal na Bahia determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise a aposentadoria de uma segurada que realizou contribuições previdenciárias em diferentes atividades exercidas simultaneamente. Com o recálculo, o benefício mensal poderá aumentar em aproximadamente 80%, além do pagamento de diferenças retroativas não atingidas pela prescrição.

Contribuições de diferentes vínculos

A decisão reconheceu que, no caso analisado, as contribuições feitas pela segurada nas atividades concomitantes deveriam ser somadas integralmente para o cálculo da aposentadoria, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Documentos apresentados no processo mostraram que o INSS havia considerado de forma restritiva parte das remunerações na apuração da renda mensal inicial (RMI) do benefício.

A sentença julgou procedente o pedido e determinou o recálculo da aposentadoria pelo somatório simples e integral dos salários de contribuição obtidos nas atividades simultâneas, limitado ao teto previdenciário.

Quem pode ser afetado

A situação chama atenção principalmente para profissionais que trabalharam em dois ou mais vínculos ao mesmo tempo e fizeram contribuições ao INSS sobre essas remunerações.

O cenário pode atingir categorias como médicos, enfermeiros e professores, além de outros profissionais que acumulavam empregos ou conciliavam um vínculo empregatício com outra atividade remunerada.

Isso não significa, porém, que qualquer pessoa que tenha trabalhado em dois empregos tenha direito automático à revisão. É necessário analisar a data em que a aposentadoria foi concedida, os vínculos existentes, as contribuições efetivamente realizadas, a forma como o INSS calculou o benefício e os prazos legais aplicáveis.

No processo julgado pela Justiça Federal, as contribuições simultâneas foram comprovadas pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A memória de cálculo da aposentadoria também mostrou que os valores não haviam sido integralmente considerados na formação da RMI.

Entendimento do STJ

A sentença aplicou ao caso o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecido no Tema Repetitivo 1.070.

Segundo a tese firmada pelo tribunal, para os benefícios alcançados pelo entendimento, as contribuições realizadas pelo segurado em atividades concomitantes devem ser somadas para compor o salário de contribuição, respeitado o teto previdenciário.

No caso analisado, a Justiça considerou que a segurada se enquadrava nesse entendimento e determinou a revisão da aposentadoria.

Documentos podem revelar diferença

Para Elimar Mello, sócio do Badaró Almeida Advogados Associados e responsável pela ação, o caso mostra a importância de verificar não apenas o valor recebido, mas também a forma como o benefício foi calculado.

“Muitos segurados contribuíram durante anos em mais de um vínculo e nunca verificaram de que forma essas contribuições foram consideradas quando o INSS calculou sua aposentadoria. Uma análise técnica do CNIS, da carta de concessão e da memória de cálculo pode identificar situações em que as contribuições não foram aproveitadas corretamente e isso pode produzir diferenças relevantes no valor do benefício”, explica.

No processo, foram utilizados documentos como o CNIS, a memória de cálculo da aposentadoria e o histórico de créditos para demonstrar as contribuições realizadas e a metodologia adotada originalmente pelo INSS.

O especialista ressalta que a possibilidade de revisão precisa ser analisada individualmente.

“Não existe uma revisão automática para todas as pessoas que tiveram mais de um emprego. É preciso analisar cada benefício e reconstruir o histórico contributivo. Mas, quando há contribuições que não foram corretamente consideradas, essa análise permite à trabalhadora e ao trabalhador identificar e buscar o benefício correspondente ao que efetivamente contribuiu durante sua vida profissional”, diz o advogado.

Prazo para pedir revisão

Outro ponto analisado pela Justiça foi o prazo para questionar o cálculo da aposentadoria. O benefício discutido no processo havia sido concedido em 2012, enquanto a ação revisional foi ajuizada em 2020. A Justiça afastou a alegação de decadência apresentada pelo INSS por entender que a ação havia sido proposta dentro do prazo de dez anos aplicável ao caso.

Sobre os valores retroativos, a sentença reconheceu a prescrição das parcelas anteriores a setembro de 2015 e determinou o pagamento das diferenças posteriores à data, com correção monetária e juros.

Revisão pode alterar renda mensal

Além dos valores retroativos, uma eventual revisão pode modificar a renda mensal recebida durante a aposentadoria. No caso analisado, a estimativa de aumento de aproximadamente 80% mostra a diferença que a metodologia de cálculo pode representar no valor do benefício.

“A aposentadoria é construída ao longo de décadas de trabalho e contribuição. Conferir se essas contribuições foram efetivamente consideradas não significa buscar uma vantagem adicional, mas verificar se o segurado está recebendo aquilo que corresponde ao seu histórico contributivo. Uma aposentadoria corretamente calculada representa segurança financeira e uma renda previdenciária mais justa e digna”, afirma Elimar Mello.

A sentença foi proferida pela 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, em uma ação de revisão de benefício previdenciário contra o INSS. O processo trata da alteração do cálculo da aposentadoria em razão do exercício de atividades concomitantes.

Post Author: Rogenilson Reis

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