Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia considera que vídeo de Alana Passos ultrapassou os limites da crítica política e defende remoção definitiva da publicação no Instagram
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a condenação da candidata a deputada federal Alana Passos (PL-RJ) ao pagamento de multa próxima a R$ 30 mil por propaganda eleitoral com discurso de ódio transfóbico. Em parecer apresentado em 25 de setembro, o procurador regional eleitoral auxiliar, Ovídio Augusto Amoedo Machado, considerou que um vídeo publicado pela candidata no Instagram ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao atacar mulheres trans e defender sua exclusão da Câmara dos Deputados.
A representação foi apresentada pela candidata a deputada federal Manuella Tyler (PSB-BA), que integra o grupo de mulheres trans mencionado no vídeo. Na gravação, Alana pede votos contra o que chama de “bancada trans” e afirma que a eleição dessas candidatas representaria uma ameaça aos espaços e aos direitos das mulheres cisgênero.
Para o Ministério Público, a publicação não apresenta críticas a projetos de lei, propostas ou posicionamentos políticos das candidatas trans. O conteúdo, segundo o parecer, tem como alvo a própria identidade de gênero dessas mulheres e atribui à sua presença no Congresso a possibilidade de provocar danos à sociedade.
“É lícito combater ideias, propostas, projetos e plataformas, com toda a veemência própria da disputa eleitoral”, afirma o procurador. Ele ressalta, porém, que a oposição à eleição de um grupo em razão de características pessoais ultrapassa os limites do debate político legítimo.
MP aponta discurso de ódio e discriminação
No vídeo questionado por Manuella, Alana Passos afirma que uma “minoria barulhenta” estaria tomando os espaços das “mulheres biológicas”. A candidata também utiliza expressões como “elus” e “aqueles que não sabem nem o que são” ao se referir às mulheres trans.
A publicação ainda associa a eleição dessas candidatas a supostos ataques às mulheres e à aprovação de leis que, segundo Alana, poderiam prejudicar as famílias e influenciar negativamente a juventude.
O parecer destaca que não há, no vídeo, referência a propostas legislativas específicas que justifiquem a oposição à chamada bancada trans. Para o procurador, a mensagem busca impedir a participação política de mulheres trans com base exclusivamente em sua identidade de gênero.
O documento também rejeita o argumento de que a exclusão das candidatas trans seria necessária para proteger os direitos das mulheres cisgênero. Segundo o Ministério Público, a defesa dos direitos de um grupo não autoriza a discriminação de outro.
A manifestação cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a identidade de gênero e estendem às mulheres trans a proteção jurídica conferida às mulheres.
Multa próxima ao teto legal
O Ministério Público considera que a gravidade da publicação justifica a aplicação de multa próxima ao limite de R$ 30 mil, previsto na legislação eleitoral.
Na avaliação do procurador, pesam contra Alana o conteúdo discriminatório, o alcance da publicação e o fato de o vídeo ter sido produzido deliberadamente como propaganda eleitoral, com pedido explícito de votos. O perfil da candidata no Instagram, segundo o parecer, possui mais de 500 mil seguidores.
A Procuradoria também defende que a liminar concedida pelo TRE-BA seja confirmada, com a remoção definitiva do vídeo. A decisão inicial determinou a indisponibilização do conteúdo, medida que foi cumprida pelo Facebook, responsável pela plataforma Instagram.
A empresa, entretanto, contestou sua permanência no processo, alegando que apenas cumpriu a ordem judicial e não deveria responder pela publicação. O Ministério Público concordou com o argumento e pediu sua exclusão da ação.
Processo nº 0601756-40.2026.6.05.0000.
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