Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), são estimados 78.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil entre 2026–2028. A doença é o tipo de câncer mais incidente entre as mulheres brasileiras, depois do câncer de pele não melanoma. Uma estatística
Autor da Lei 13.767/2018, o deputado federal Daniel Almeida destaca a importância de garantir aos trabalhadores e trabalhadoras o direito de realizar exames preventivos de câncer sem prejuízo da remuneração. A lei acrescentou à CLT a possibilidade de ausência do trabalho por até três dias a cada 12 meses, mediante comprovação, para a realização de exames preventivos de câncer.
“A prevenção é uma das ferramentas mais importantes que temos para enfrentar o câncer. Com essa lei, buscamos garantir que os trabalhadores possam realizar exames preventivos sem que isso represente perda salarial. É uma medida que contribui para ampliar o acesso à prevenção e ao diagnóstico precoce”, destaca Daniel.
A legislação representa um avanço na proteção do trabalhador ao permitir que a realização de exames preventivos não seja impedida pelas obrigações profissionais. O diagnóstico em estágios iniciais pode ampliar as possibilidades de tratamento e contribuir para melhores resultados no enfrentamento da doença.
Realizado anualmente, o Outubro Rosa amplia a conscientização sobre o câncer de mama e reforça a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do acesso aos serviços de saúde. “Precisamos aproveitar este período para fortalecer a informação e incentivar o cuidado com a saúde. O diagnóstico precoce pode fazer a diferença no tratamento do câncer de mama. Por isso, é fundamental garantir que as mulheres tenham acesso aos exames, ao atendimento adequado e às condições necessárias para cuidar da própria saúde”, afirma Daniel Almeida.







