A Justiça Eleitoral determinou a retirada das listas oficiais com nomes e números dos candidatos que estavam afixadas no interior das cabines de votação em Juazeiro, norte da Bahia. A decisão foi proferida neste domingo (25), data do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, pelo juiz eleitoral José Góes Silva Filho, da 48ª Zona Eleitoral.
A medida foi tomada após representação apresentada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Juazeiro, que solicitou providências urgentes para retirar os documentos do interior das cabines e transferi-los para locais visíveis nas seções eleitorais.
Na representação, o partido alegou que a permanência das listas dentro das cabines poderia dificultar a fiscalização e abrir margem para possíveis rasuras, marcações, inclusão de material de propaganda ou substituição dos documentos por versões adulteradas, com risco de confundir os eleitores.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026 estabelece que as listas de candidatos devem estar em local visível e com informações legíveis, mas não proíbe expressamente sua afixação no interior das cabines de votação.
A decisão também destacou que a fotografia apresentada no processo mostrava uma lista oficial, sem sinais aparentes de adulteração, inscrições ou propaganda irregular. Segundo o entendimento registrado na sentença, os riscos apontados pelo partido não foram acompanhados de provas de que essas irregularidades tivessem efetivamente ocorrido.
Apesar dessas considerações, o juiz modificou a parte dispositiva da sentença, com fundamento no artigo 494 do Código de Processo Civil, e julgou procedente a representação para determinar a retirada das listas do interior das cabines.
O magistrado também ressaltou a importância da fiscalização pelas mesas receptoras e pelos fiscais partidários, especialmente para identificar e corrigir eventuais adulterações ou a presença de materiais estranhos nas cabines, sempre preservando o sigilo do voto.
A determinação foi expedida pela 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro e prevê a retirada das listas das cabines nas circunstâncias analisadas no processo.
Redação PNB, Fonte: decisão da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro







