A Justiça de São Paulo bloqueou a fazenda e um carro de luxo de Daniel Alves, ex-lateral do futebol e com passagens por São Paulo e pela Seleção Brasileira. A decisão foi tomada por conta de dívida de R$ 7,7 milhões ligada à falta de repasse da rescisão de contrato do então atleta com o tricolor paulista em setembro de 2021.
A propriedade rural localizada em Juazeiro (BA), cidade-natal de Daniel, tem 64,4 hectares – o equivalente a 644 mil metros quadrados -, enquanto o Porsche 911 Carrera tem registro do ano de 2021 e já havia sido incluído em outra restrição judicial referente a uma outra ação. Além disso, 50% de um segundo imóvel e que também está naquele município baiano foi acrescentado no processo.
A informação é da Revista Veja e a ação contra o ex-jogador, que permaneceu preso 14 meses na Espanha até ser absolvido em março de 2025, foi aberta por um fundo de investimentos. Diante do cenário que envolve a penhora de bens de uma pessoa, a advogada e Mestre e Doutoranda em Direito Thaluana Alves da Penha lembra que vários passos são cumpridos até se chegar a essa situação.
“A primeira coisa que precisamos entender é que a penhora não acontece simplesmente porque alguém deixou de pagar uma dívida. Existe um procedimento legal para isso“, afirmou ao Purepeople. “Em regra, quando uma dívida é cobrada judicialmente, a pessoa tem a oportunidade de pagar ou apresentar sua defesa, conforme o tipo de processo. Se a obrigação não for cumprida, a Justiça pode determinar a penhora de bens para garantir o pagamento“, reforçou a profissional.
Direitos
Como não há uma regra e os casos são analisados de forma individual, a penhora pode ser solicitada a qualquer momento depois de tentativa de acordo. “O importante é entender que a penhora é um instrumento previsto em lei para garantir o cumprimento de uma obrigação, sempre respeitando os direitos de quem deve e de quem tem a receber”, frisa Thaluana. E a própria legislação brasileira garante um limite para que quem deve possa ter “condições mínimas de sobrevivência e dignidade”. “Valores recebidos de aluguéis, investimentos e participações societárias podem, dependendo do caso, ser atingidos pela penhora“, indicou, ressaltando que o salário, em regra, recebe a proteção da lei.











