A 2ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Petrolina – Curadoria do Patrimônio Público e Terceiro Setor fechou um Acordo de Não Persecução Cível com uma clínica localizada no município de Petrolina, que indicou uma pessoa à vacinação contra a Covid-19, mesmo ela não estando incluída nos critérios de prioridades para vacinação estabelecidos nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização contra o vírus. Assim, diante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a sócia-diretora da clínica e a pessoa vacinada irregularmente se comprometeram a compensar o Município de Petrolina e a própria sociedade pela imunização indevida.
Dessa forma, as compromissárias devolverão ao ente público respectivo o valor estimado da vantagem percebida pela lesão causada à Saúde Pública, correspondente ao valor médio da dose de vacina das principais fornecedoras do País CoronaVAC e AstraZeneca, de R$ 43,41 multiplicado por 100 e devidamente atualizados pelo fator 1,0190 com base na Tabela Encoge (tabela de fatores de atualização monetária de débitos judiciais estaduais), no montante apurado de R$ 4.423,87 para cada compromissária, paga em parcela única com vencimento no último dia 16/10/2021.
Também será paga, pela clínica, a multa civil no valor de R$ 30.572,69, dividida em 60 prestações iguais, mensais e sucessivas de R$ 509,54, a primeira com vencimento em 16/11/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, com final em 16/09/2026.
Já à pessoa vacinada irregularmente caberá a multa civil no valor de R$ 10.190,90, divididos em 60 prestações iguais, mensais e sucessivas, de R$ 169,85, a primeira com vencimento em 16/11/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, com final em 16/09/2026.
“Houve manifestação de interesse das compromissárias em celebrar acordo com a finalidade de recompor o dano causado aos interesses metaindividuais de saúde e moralidade públicas, repondo os valores estimados pela violação e multas decorrentes e colaborar com o Ministério Público para solucionar o caso por meio consensual”, afirmou o promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva, “…este acordo servirá de referência para casos análogos eventualmente apurados em procedimento investigativo em tramitação neste órgão ministerial…”, completou.
A Prefeitura de Petrolina comprometeu-s








