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AGORA É LEI: UNIDADES DE SAÚDE ESTÃO OBRIGADAS A FIXAR CARTAZES COM INFORMAÇÕES SOBRE OMISSÃO DE SOCORRO

Por Editor Vale Comentar 2 min de leitura

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Com aprovação no início de dezembro no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia agora é lei a obrigatoriedade de prontos socorros, clínicas e hospitais a fixarem cartazes com esclarecimentos sobre a legislação que prevê o crime de Omissão de Socorro. A promulgação do projeto, de autoria do deputado Alex da Piatã (PSD, foi feito pelo presidente da ALBA, Angelo Coronel (PSD).
Agora, pela lei, o cartaz deve conter o artigo 135 do Código Penal Brasileiro que versa sobre o tema. Omissão do Socorro, se comprovada, pode resultar em uma pena de um ano e seis meses de prisão ou multa. No texto ainda fica claro que as informações devem constar de maneira legível com possibilidade de visualização a distância.
Alex comemorou a promulgação. “Mais um projeto nosso que é lei! Foi um dos primeiros apresentados que tem importância. Deixar de prestar socorro a quem não tem condições de socorrer é crime e todos precisam ter a dimensão disso”, disse.
Para o deputado, presidente da Comissão da Saúde da ALBA, o cartaz assume um papel didático de informar e ao mesmo tempo chama atenção das consequências do não atendimento a casos graves e omitidos.
Do Blog Geraldo José

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