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Após governador sugerir “levar para vala” bolsonaristas, Leandro de Jesus protocola pedido impeachment de Jerônimo Rodrigues

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou um pedido de impeachment do governador Jerônimo Rodrigues (PT) após falas do gestor que sugeriram “levar para a vala” tanto o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) quanto os seus apoiadores, nesta segunda-feira (5).

No pedido, protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o parlamentar justifica que “tal manifestação do governador, revestida de nítido conteúdo simbólico e literal de incitação à violência, extrapola os limites da liberdade de expressão, configurando potencial estímulo à eliminação física de opositores políticos. A utilização de imagens como retroescavadeiras e valas comuns remete a práticas de extermínio e viola frontalmente os princípios constitucionais da dignidade humana, da liberdade de consciência e do pluralismo político”.

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O deputado acusa que na Constituição do Estado, no Artigo 106, são crimes de responsabilidade os atos do Governador que atentem contra a Constituição Federal ou esta Constituição e, especialmente, contra: “III – o exercício dos direitos políticos, sociais e individuais”.

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Segundo ele, o sugerir que tais eleitores sejam levados “para a vala” por meio de uma retroescavadeira, “o Governador ultrapassa os limites do discurso político e atenta frontalmente contra princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito”.

Para embasar o pedido de impeachment, o deputado Leandro de Jesus, no documento, acrescentou que no Artigo: 7º da Lei de Impeachment (nº 1.079/1950) são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: 1- impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto;

“A fala do governador se enquadra como ameaça, na forma literal da norma, pois cria um ambiente de intimidação e hostilidade contra uma parcela da população, em razão de seu voto em pleito anterior. Ainda que não tenha havido coação física direta, o discurso tem nítido caráter intimidatório e persecutório, capaz de inibir o exercício livre e consciente do direito ao voto por parte de opositores políticos, ferindo diretamente os fundamentos do pluralismo e da democracia”, cita o parlamentar.

Bahia Notícias 

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