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Assessoria jurídica de Isaac entende que juiz não seguiu entendimento do STJ e que decisão não é definitiva

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

A assessoria jurídica do pré-candidato a prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, se manifestou sobre a decisão proferida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Juazeiro. Os advogados do ex-prefeito destacaram que a decisão não é definitiva e que será interposto um recurso ao Tribunal de Justiça, pela primeira vez, com o objetivo de demonstrar que há nulidade no processo. 

Para a assessoria jurídica de Isaac “o Juiz preferiu não analisar esse ponto e respeitamos, mas levaremos a questão para a instância superior analisar a matéria que irá garantir sua candidatura. É apenas uma questão de tempo”, informou. 

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Segue abaixo o trecho da Sentença:

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“Ouvido o MP, este se posicionou conforme ID 449204037, alegando em princípio o seguinte:
“Consta dos autos que 1) Dra. MÉRCIA FABIANA LIMA DE SOUSA foi nomeada para Coordenadora do PROCON em 18/02/2021; 2) a Sentença foi proferida em 08/10/2021; 3) a Procuração dos advogados ora requerentes foi protocolada aos 14/05/2021; 4) o Trânsito em julgado da Sentença se deu aos 17/05/2022. Assim, observa-se que os novos Patronos se manifestaram após publicação da Sentença, inclusive antes do trânsito em julgado, conforme petição de ID Num. 248315960 – Pág. 1. Frise-se que não foi alegado qualquer impedimento naquele momento, mas tão somente requerido do reconhecimento da prescrição intercorrente.”;
alegou ainda não ter havido incompatibilidade da Dra. Mércia Fabiana Lima de Souza, vez que o Cargo de Coordenador do Procon não gera dedicação exclusiva vez que o cargo não possuí cunho judicial e não litiga em processos do Município, pugnando pela denegação dos pedidos formulados na petição de ID 447677349.””

Dados corretos do processo:

– Contestação foi apresentada em 15/11/2013 (Id 248310266) por ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO através de nova advogada, Mércia Fabiana Lima de Souza, que juntou procuração (Id 248310202).

– Sentença de mérito foi proferida em 08/10/2021 e disponibilizada no DJe em 19/10/2021 (Id 248315900).

– Prazo para interposição de apelação encerrou em 10/11/2021 (Id 248315900), de modo que o trânsito em julgado da sentença de mérito ocorreu em 11/11/2021.

– Juntada de nova procuração com novos advogados, só ocorreu em 14/05/2022, onde o Réu requereu reconhecimento da prescrição intercorrente (Id 248315960).

– Em 17/05/2022, a secretaria da vara certificou o trânsito em julgado da sentença de mérito (Id 248315996), deixando omissa a informação de que o trânsito ocorreu em 11/11/2021, data seguinte ao prazo final para interposição de apelação pelo Réu.

Em resumo, vale ressaltar que no periodo de 15/11/2013 a 14/05/2022 Mércia Fabiana era a unica advogada no processo, que teve sua sentença publicada em 08/10/21 e o transito em Julgado em 11/11/21. “O fato de ter sido contratada pela atual prefeita, a qual Isaac faz oposição, demonstra que a advogada usou de má fé, e por isso vamos representar contra ela”, informou a assessoria jurídica de Isaac Carvalho. Ascom Isaac Carvalho

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