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Assim como Daniel Alves, Robinho poderá deixar a prisão com pagamento de fiança? Entenda

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A concessão do direito à liberdade provisória para Daniel Alves, mediante pagamento de fiança, em Barcelona, deixou o público em dúvida se o mesmo pode acontecer com Robinho. O ex-atacante foi preso nesta quinta e começou a cumprir a pena de nove anos por participação no estupro coletivo de uma albanesa, na Itália, em 2013. Mas, embora ambos os casos envolvam violência sexual, as situações são distintas.

Ao contrário do que ocorreu com Daniel Alves, que recebeu da Justiça espanhola o direito à liberdade provisória mediante pagamento de fiança, Robinho não conta com este recurso. Isso porque ele já foi condenado em todas as instâncias pelo crime de estupro.

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A liberdade provisória só é prevista para quem cumpre prisão cautelar — como Daniel Alves, condenado apenas na primeira instância. Robinho recebeu em janeiro de 2022 a condenação da Corte de Cassação de Roma, a última no sistema de Justiça italiano.

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– A prisão do Daniel Alves não é definitiva, não é cumprimento de pena. Ela é cautelar, processual. Como diz o próprio nome, uma prisão cautelar visa acautelar alguma coisa. E, a partir do momento que o juiz entende que não há mais nada há acautelar, ele pode revogar essa prisão. Por exemplo: o juiz determina uma prisão porque entende que a pessoa pode coagir testemunhas. Acabada a fase de produção de provas, de se ouvir testemunhas, acabou esse risco de intimidação. E ele pode entender que, inexistindo riscos ao processo, não há mais necessidade de manter essa pessoa presa – explica o advogado Caio Ferraris, mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), especialista em Direito Penal Internacional e Direitos Fundamentais.

– No caso do Robinho, não é mais cautelar, não tem nenhum motivo provisório. É o cumprimento da pena mesmo. Então, não tem possibilidade de acontecer o que houve com o Daniel Alves.

Além disso, mesmo que o caso de Robinho fosse o mesmo de Daniel Alves, é importante destacar que, com a decisão do STJ, o ex-atacante passa a estar sujeito à lei de execuções penais do Brasil. E a legislação nacional considera estupro um crime hediondo. Logo, inafiançável.por Edenevaldo Alves

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