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Auxílio emergencial: governo define regras e restringe quem pode receber as novas parcelas de R$ 300

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

A Medida Provisória com as regras do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (31). O texto proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício.

O texto estabelece também que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

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Não irão receber novas parcelas
A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem

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– Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
– Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial
– Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
– Mora no exterior
– Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
– Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
– No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
– Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
– Esteja preso em regime fechado
– Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente
– Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.

MP pode caducar, mas vale
Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio.

Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício.

G1

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