domingo, 8 de novembro
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Governo da Bahia libera funcionamento de bares e restaurantes até às 23h a partir desta sexta-feira (9)

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

O Governo da Bahia decidiu prorrogar a restrição de locomoção noturna até o dia 23 de julho, em todo o território baiano. A partir desta sexta-feira (9), a medida passa a valer das 24h às 5h. Além do toque de recolher, o decreto publicado no Diário Oficial do Estado autoriza a realização de eventos e atividades com público até 100 pessoas.

A partir de 15 de julho, os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid permaneça, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%. Os shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de julho.

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Também em toda a Bahia, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Leia também: SAAE combate ligações clandestinas e retoma abastecimento do Park Jatobá e Park Residencial

Espaços culturais

Os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local.

Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.

O decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.

Transporte

De 9 de julho até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período das 0h30 às 5h. Também de 9 a 23 de julho, os ferry boats não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

Aulas

Conforme o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.

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