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Banco Central Amplia Exigências Para Instituições Participarem Do Pix; Entenda

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.

A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix, o sistema de pagamentos instantâneos operado pela autarquia. As novas diretrizes, publicadas na Resolução nº 429 nesta segunda-feira (11), alteram as regras de participação no Pix com o intuito de garantir que o serviço continue sendo oferecido de maneira segura, inclusiva e transparente.

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O Banco Central, responsável por autorizar, regular e supervisionar as instituições financeiras, busca assegurar a estabilidade e o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A autorização de funcionamento para cada instituição depende do volume de suas movimentações financeiras, o que permite que algumas empresas operem sem regulação direta do BC, mas ainda assim tenham acesso ao Pix.

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Atualmente, o sistema conta com 867 instituições ativas e outras 80 em processo de adesão. O BC informou que os participantes já não autorizados poderão seguir no sistema, desde que apresentem pedido de autorização dentro dos prazos definidos na regulação. Até o fim de 2024, as instituições que ainda não fazem parte do Pix e não precisam de autorização pelo BC poderão solicitar adesão ao sistema, mas, após autorizadas, estarão sujeitas à regulação aplicável a instituições de pagamento.

Para as instituições já no Pix e que não são reguladas pelo BC, o pedido de autorização deverá ocorrer em três fases, de acordo com a data de adesão ao sistema: entre novembro de 2024 e março de 2025 para as que entraram até dezembro de 2022; de abril a dezembro de 2025 para as que ingressaram entre janeiro de 2023 e junho de 2024; e de janeiro a dezembro de 2026 para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final de 2024.

A partir de 1° de julho de 2025, as instituições em processo de autorização ou que ainda não completaram o período de solicitação deverão atender a várias exigências, incluindo o cumprimento do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), o envio de informações sobre clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e o envio diário de saldos contábeis e operações de crédito. Em 1° de janeiro de 2026, essas instituições também precisarão comprovar capital social e patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 5 milhões.

O Banco Central esclareceu que essas exigências visam compatibilizar os requerimentos regulatórios com o nível de operação exigido para os pagamentos instantâneos, aprimorando a supervisão do BC sobre o sistema.

Gazeta Brasil

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