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Banco Central faz ajustes para aperfeiçoar segurança do Pix; limite de transação será de R$ 200 em celular não cadastrado

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.

O Banco Central (BC) divulgou, nesta segunda-feira (22), em Brasília, ajustes para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix. As mudanças visando combater fraudes e golpes entrarão em vigor em 1º de novembro. A resolução BCB n° 403 foi publicada no site da instituição.

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Pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o dispositivo de acesso eletrônico ao Pix – como smartphone ou computador – não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser maiores que R$ 200. Quando houver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$ 1.000.

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Para transações fora destes limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix (celular ou computador) deverá ser previamente cadastrado pelo cliente bancário para realizar as transferências de dinheiro via Pix, como nos casos em que o usuário mudar de aparelho.

Em nota, o Banco Central explicou que essa exigência de cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transação Pix, para não causar inconvenientes aos clientes que já usam um dispositivo eletrônico específico.

O objetivo é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar as transações deste modelo de pagamento instantâneo, quando houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.

Pagamento mais seguro

O Banco Central ainda determinou medidas que as instituições financeiras devem – a partir de novembro – aplicar para garantir segurança nas transferências eletrônicas de recursos nas contas bancárias:

• adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;

•disponibilizar – em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes – informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;

• pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.

“Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas”, acrescentou o BC em nota.

Agência Brasil

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