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Barroso mantém condenações de PMs por Massacre do Carandiru

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de policiais militares que participaram do Massacre do Carandiru, como ficou conhecida a repressão a uma rebelião que resultou na morte de 111 presos em outubro de 1992. A decisão foi assinada na última segunda-feira (1º).

Os julgamentos pelo Tribunal do Júri sobre o caso resultaram na condenação de 73 policiais, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. Tais condenações, entretanto, ficaram suspensas por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de 2016 até o ano passado, quando foram restabelecidas pelo ministro Joel Ilan Parcionik, do Superior Tribunal de Justiça. A decisão dele foi depois confirmada pela Quinta Turma do STJ.

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Alguns dos advogados recorreram então ao Supremo, na tentativa de derrubar a decisão do STJ. Os defensores alegaram violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Eles argumentaram, por exemplo, que o STJ reexaminou provas para restabelecer as condenações, o que não seria permitido.

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Barroso, contudo, negou o pedido com base em argumentos processuais. O ministro do STF afirmou que o Supremo já decidiu não haver questão de repercussão geral a ser julgada em casos de ofensa à ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, motivo pelo qual ele seria obrigado a negar os dois recursos extraordinários impetrados pela defesa.

Na decisão, Barroso escreve que para poder reformar a decisão do STJ seria necessário examiná-las à luz de legislações que ficam abaixo da Constituição, o que não seria atribuição do Supremo fazer.

Projeto de lei

Nesta semana, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê anistia aos policiais militares envolvidos no caso, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O projeto de lei concede anistia aos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas. O texto ainda precisa ser examinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de poder ser votado no plenário da Câmara.

Na justificativa do texto, o parlamentar argumentou que, durante uma rebelião, os policiais têm que agir de maneira proporcional “para conter a violência dos rebelados e, assim, cumprir sua missão de manter a ordem pública”.

Outro argumento é o de que as condutas dos policiais não foram individualizadas, o que impediria a condenação. A decisão do STJ rejeitou esse argumento, afirmando que todos os júris sobre o caso concordaram haver unidade de desígnios dos policiais ao perpetrar o crime, o chamado liame subjetivo.

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