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Bebida e cigarros ficam mais caros com a reforma tributária; entenda

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

Imposto Seletivo pretende desestimular consumo de produtos nocivos à saúde

Luana Lisboa

Aprovada na quinta (6) na Câmara dos Deputados, a reforma tributária prevê a criação, entre outras propostas, do Imposto Seletivo (IS) para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Esse novo tributo incidirá sobre produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É o caso de cigarros e bebidas alcóolicas.

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A tendência é que esses produtos fiquem mais caros, para que seu consumo seja desestimulado. Quem explica é o advogado tributarista Helder Santos.

“Este tributo, seletivo e com finalidade extrafiscal, tem como intenção desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a ser regulamentada por uma nova lei, mediante projeto a ser apresentado, votado e sancionado”, explica.

As especificidades, no entanto, não estão determinadas e ainda é necessária uma regulamentação por lei para que o imposto seletivo comece a incidir.

De acordo com relatório apresentado na primeira semana de junho, na Câmara, “os setores ainda terão tempo de esclarecer suas particularidades e a legislação poderá ser alterada de acordo com a evolução do consumo da sociedade”.

“Ou seja, neste momento, ainda não temos a sua imposição, tampouco a definição sobre quais produtos e quais as alíquotas que serão aplicadas”, esclarece o advogado.

A previsão, de acordo com o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), é que o novo imposto seletivo compense a diminuição de receita gerada pela extinção do IPI.

Entenda a reforma e os impactos

A PEC aprovada define a substituição de todos os impostos sobre o consumo por um tributo sobre o valor agregado, pago pelo consumidor final. A base para cobrança de impostos muda do estado de origem do produto para o de origem.

Serão extintos, portanto, cinco tributos atuais – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – e criados dois: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito estadual; e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), nacional.

Além disso, a PEC prevê uma centralização da arrecadação, com gestão compartilhada entre os entes federativos e a tributação da propriedade de aeronaves e embarcações pelo IPVA. Haverá, no entanto, um tempo para a adaptação.

“Inicialmente teremos um período de transição de dez anos, se mantida a proposta como foi aprovada, no qual teremos a convivência mútua entre o regime atual e o futuro”, explica Helder.

Quanto ao impacto disso na vida dos consumidores, o especialista ressalta que foi acatada uma emenda que garante a manutenção da isenção de todos os produtos da cesta básica. O setor industrial deve ser beneficiado.

“Naturalmente teremos uma redução abrupta da carga incidente sobre o setor industrial e um aumento nos demais setores, notadamente o setor de serviços, gerando uma necessidade de uma readequação dos custos por todos os setores e que vai alterar a dinâmica dos preços que estamos acostumados, até que haja uma efetiva estabilização”, avalia.

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