domingo, 8 de novembro
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Bloquear aposentadoria de idoso por falta de pagamento do IPTU, o que diz a Lei? Advogado esclarece; confira

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura


Nesta terça-feira (2), o Portal Preto No Branco foi procurado por Marlene Nascimento, filha do aposentado José Evangelista do Nascimento, 78 anos, que teve sua aposentadoria bloqueada, em decorrência de um débito de IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado pela Prefeitura de Juazeiro.

A filha do aposentado questionou a legalidade do bloqueio e afirmou que se tratava de uma dívida antiga. Ainda de acordo com ela, outros aposentados passaram pela mesma situação.

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“A aposentadoria dele foi bloqueada. Isso não aconteceu só com meu pai. No dia em que ele foi no fórum, outras pessoas estavam chorando porque o salário tinha sido bloqueado por conta de dívida de IPTU. É de direito da prefeitura fazer isso ou não?  Essa dívida é antiga e nunca aconteceu isto,” disse a filha do aposentado, que mora no bairro Tabuleiro.

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Sobre a questão, o PNB ouviu o advogado Ricardo Penalva, que nos enviou o seguinte esclarecimento: “Quando o contribuinte não paga o IPTU, possibilita que o Município possa cobrar a referida dívida judicialmente, mediante ingresso da ação de execução fiscal. Neste tipo de ação, o juiz poderá determinar, a pedido do Município, a realização de atos em desfavor do contribuinte, a exemplo da penhora de bens ou ativos financeiros depositados nos bancos.”

Ricardo Penalva informou ainda que no caso citado pela reportagem, “a penhora da aposentadoria do devedor é permitida, desde que não viole sua dignidade e que lhe seja garantido o mínimo existencial. Caso o Devedor demonstre que o valor recebido na aposentadoria é utilizado integralmente para o pagamento de suas despesas pessoais, nenhum valor poderá ser penhorado. Ocorrendo isso, cabe ao devedor atravessar uma petição nos autos, solicitando o levantamento da penhora sobre a aposentadoria e a devolução dos valores bloqueados. Ocorrendo isso, muito provavelmente a penhora será direcionada para o imóvel responsável pela geração do débito, podendo este ser, inclusive, vendido em um leilão judicial, pouco importando se é utilizado para a moradia do devedor ou de sua família.”

Resposta da Prefeitura de Juazeiro

O PNB procurou a Prefeitura de Juazeiro. Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que ” em casos de ação judicial, o juiz pode determinar o bloqueio das contas do contribuinte para recuperar os valores devidos à Prefeitura.”

O órgão recomendou ainda que “o contribuinte busque a Secretaria da Fazenda, mais especificamente o setor de dívida ativa, para negociar o débito, efetuar o pagamento (à vista ou parcelado, utilizando o PPI, se aplicável).”

“Após o pagamento, a dívida ativa instruirá os trâmites necessários para desbloquear a conta,” informou a PGM.

Redação PNB

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