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Caixa paga seguro-desemprego em conta poupança social digital

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Cidadãos que não indicarem conta no requerimento de pagamento do seguro-desemprego e não possuírem outro tipo de poupança na Caixa passam a partir de hoje, a receber o benefício por meio da conta poupança social digital . As contas digitais serão abertas automaticamente e de forma gratuita pela Caixa, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência. A movimentação será pelo aplicativo Caixa Tem.

“Para quem já tem outro tipo de conta na Caixa, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking ou pelo aplicativo do banco. Nos casos em que o valor do Seguro-Desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta poupança social digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências”, explicou a instituição financeira.

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Seguro-desemprego

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O Seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado aos trabalhadores. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). A Caixa atua como agente pagador do benefício, cujos recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O valor do Seguro-desemprego considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Tem direito ao Seguro-desemprego:

• Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

• Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

• Pescador profissional durante o período do defeso;

• Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo

Agência Brasil

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