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Câmara aprova projeto que altera regras da aposentadoria de PMs e bombeiros

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

Projeto reduz tempo mínimo de atividade militar e permite aproveitar mais anos de trabalho civil para ter direito à inatividade remuneradaA Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º/9) um projeto de lei que muda as regras da inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares, que equivale à aposentadoria dessas categorias.

O texto reduz o tempo mínimo que precisa ser cumprido, especificamente, em atividade militar e permite aproveitar mais anos trabalhados, anteriormente, em outras funções. A proposta segue agora para análise do Senado.

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O texto foi relatado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Para os homens, continuam necessários 35 anos totais de serviço para receber a remuneração integral, mas o período mínimo de atividade de natureza militar cai de 30 para 25 anos.

Como passam a ser exigidos 25 dos 35 anos em atividade militar, até 10 anos de contribuição em atividade civil poderão entrar na conta. Atualmente, a exigência de 30 anos de atividade militar limita esse aproveitamento a cinco anosm, somente.

O período trabalhado fora da carreira militar terá de ser comprovado por uma certidão de tempo de contribuição e não poderá coincidir com o período de serviço militar.

O substitutivo também permite considerar como de natureza militar o tempo prestado nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares ou em instituições policiais civis ou militares, desde que haja compatibilidade entre as funções e comprovação documental.

Mulheres militares

Para mulheres e integrantes do quadro de saúde, o texto estabelece 32 anos totais de serviço, dos quais pelo menos 22 deverão ser de atividade militar. No parecer, Cabo Gilberto afirma que a diferenciação de três anos para mulheres segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao defender as mudanças, o relator afirma que propostas apresentadas nos últimos anos buscaram “corrigir distorções, valorizar o serviço militar estadual e ampliar a segurança jurídica” dos integrantes das corporações.

O parecer também sustenta que policiais e bombeiros militares estão submetidos à “exposição cotidiana a riscos” e que as características dessas carreiras justificam regras específicas para a inatividade.

Outra mudança é a proibição de restrições de vagas por sexo nos concursos para polícias militares e corpos de bombeiros. O projeto determina que homens e mulheres tenham igualdade de acesso às corporações e permite diferenciação somente quando houver justificativa relacionada à natureza da função.

O substitutivo também resguarda quem já tiver cumprido os requisitos para passar à inatividade ou receber pensão antes da entrada em vigor da nova lei. Nesses casos, o militar ou beneficiário poderá manter as regras anteriores e optar pela norma que lhe for mais favorável.

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