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Câmara dos Deputados aprova uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 2942/24, que permite ao juiz determinar que o agressor utilize tornozeleira eletrônica de forma imediata se houver existência de risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A proposta, que será enviada ao Senado, é de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS). O projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

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Segundo o texto, a medida poderá ser aplicada ainda pelo delegado de polícia em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz no local.

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O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Quando o aparelho for instalado por ordem do delegado, ele deverá comunicar o fato, em 24 horas, ao Ministério Público e ao juiz, que decidirá se mantém ou não a medida protetiva.

Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.

Pelo projeto, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, aplicável em conjunto com outras.

Nessas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor.

A imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas ou quando for verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Dessa forma, caso o juiz decidir que a tornozeleira não mais deva ser usada enquanto medida protetiva, essa decisão deverá ser fundamentada expressamente com os motivos que o levaram a tomar a decisão.

Mais Recursos

Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoração, o projeto aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.

Já no dispositivo que permite aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher, o texto coloca como prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as vítimas.

Para atingir esse objetivo, o projeto muda a Lei 14.899/24, sobre elaboração de planos de metas para enfrentar o tema de violência doméstica e familiar contra a mulher a fim de tornar permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.

Aumento de pena

Ainda na Lei Maria da Penha, o texto aprovado aumenta de 1/3 à metade a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas caso elas se relacionem à violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir) ou à remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias. (Foto: Agência SP/Divulgação).

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