domingo, 8 de novembro
PublicidadeZé do Sertão
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia

Caminhoneiro é preso pela PRF com quase 200 comprimidos de rebite escondidos na cabine em Senhor do Bonfim

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

Na tarde desta quarta-feira (27), policiais rodoviários federais realizavam fiscalizações em frente a unidade operacional de Senhor do Bonfim, na BR 407, quando deram ordem de parada a um veículo de carga, com placas de Camaçari. Ele estava transportando estacas de madeira com o DOF vencido e trafegava por horas na estrada desrespeitando a Lei do descanso.

No momento da abordagem, foram solicitados os documentos de porte obrigatório e da carga. Por tratar-se de transporte de madeira, os policiais exigiram a documentação específica desse tipo de carga, foi quando os policiais constaram que o Documento de Origem Florestal (DOF) estava vencido.

PublicidadePrefeitura de Juazeiro

Em continuidade à fiscalização detalhada, foi solicitado ao motorista o disco do cronotacógrafo, através do qual foi possível verificar que o caminhoneiro estava dirigindo por várias seguidas sem descanso. Em revista feita no veículo, foram encontrados 184 comprimidos de Nobésio Extra Forte (uma das marcas mais populares de “rebite”).

Leia também: Fiocruz alerta para alta de casos graves de Covid em capitais brasileiras

Aos policiais, o motorista confessou que fez uso do rebite e que também comercializa o produto para profissionais do volante. Ele disse também que comprou os comprimidos no estado do Piauí por R$ 20 a cartela e iria revender por R$ 25. Diante das circunstâncias, o homem de 48 anos foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), que prevê pena de 5 a 15 anos de prisão.

Lei do descanso

A Lei 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos caminhoneiros” ou “Lei do descanso”, prevê o intervalo de descanso obrigatório de motoristas de caminhão, ônibus e vans. O descanso é de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.

Tem o intuito de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares. Por serem veículos que acarretam grande quantidade e gravidade de vítimas quando envolvidos em acidentes, há uma preocupação especial em garantir que os condutores destes veículos estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.

É através do cronotacógrafo (equipamento de uso obrigatório) que os policiais verificam se o motorista profissional está cumprindo a Lei do Descanso. O equipamento também registra a distância percorrida e a velocidade do veículo no caso de algum acidente na rodovia, podendo ser utilizado para perícia técnica.Da Redação RedeGN / foto: divulgação-PRF

Receba as notícias do Vale Comentar no seu WhatsApp Entre no grupo e acompanhe as principais notícias de Juazeiro e região.

Últimas notícias

Comentários

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Comentários passam por moderação.

Compartilhar no WhatsApp

Parceiros e publicidade

PublicidadeDeputado Juvenilson Passos
PublicidadeDeputado Roberto Carlos
PublicidadeDestak Nutri Prime
PublicidadeGoverno do Estado da Bahia
PublicidadeJordávio Ramos
PublicidadePrefeitura de Capim Grosso
PublicidadePrefeitura de Casa Nova
PublicidadePrefeitura de Juazeiro
PublicidadeRádio Vale Comentar FM (próprio)
PublicidadeVale Empregos (próprio)
PublicidadeZé do Sertão