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Capitão Alden quer derrubada de veto presidencial

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

Deputado federal articula para na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, se pautado, que o veto seja derrubado

Na próxima semana são previstas sessões no Congresso Nacional, os deputados federais e senadores terão projetos para debater e votar mesmo em meio ao clima já de disputas eleitorais. As pautas ainda não foram previamente divulgadas, mas existe uma expectativa em torno da possível sessão conjunta para apreciação do “veto nº 1 de 2026”, um veto total do Executivo Federal aposto ao Projeto de Lei nº 1.469 de 2020, que define idades máximas unificadas para ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.

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De acordo com o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), Vice-Líder da Oposição na Câmara Federal, o Presidente da República foi infeliz com o veto, pois demonstrou total desrespeito com os concurseiros e com as Forças de Segurança.

“Durante anos, milhares de brasileiros tiveram seus sonhos interrompidos por editais que impunham limites de idade diferentes em cada estado. Muitos estudavam por anos e, quando finalmente surgia o concurso, já não podiam sequer fazer a inscrição. E quando avançamos com este projeto no Congresso Nacional, o descondenado veta de maneira arbitrária! Vamos derrubar este veto, pois não podemos admitir os desmandos de Lula”, afirma Alden.

HISTÓRICO – Como relator do PL nº 1.469/2020 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o deputado federal Capitão Alden destravou a tramitação do projeto, apresentou parecer favorável e conduziu sua aprovação na comissão. Depois, articulou o avanço da proposta no Senado Federal, acompanhando de perto sua tramitação até a aprovação pelo Congresso Nacional.

O projeto estabelece uma regra nacional para a idade-limite de ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, trazendo mais segurança jurídica e igualdade de oportunidades para quem sonha em vestir a farda. O texto prevê idade máxima de 35 anos para praças e oficiais, e de 40 anos para áreas médicas e especializadas nas corporações estaduais e do Distrito Federal.

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