domingo, 8 de novembro
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Caso Marielle Franco: após oito anos, STF começa a julgar cinco réus

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal inicia nesta terça-feira (24), o julgamento dos réus acusados de ordenar e planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e do motorista Anderson Gomes, crime ocorrido em 14 de março de 2018.  Ao longo de oito anos, a investigação passou por diversas reviravoltas. Houve cinco mudanças de delegados na Polícia Civil do Rio de Janeiro e o processo subiu ao Superior Tribunal de Justiça antes de chegar ao STF por envolver autoridades com foro privilegiado.

A Constituição prevê que crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri. No entanto, quando autoridades com prerrogativa de foro estão envolvidas, o julgamento ocorre no tribunal competente. Ao todo, são cinco réus: Domingos Brazão, Chiquinho Brazão, Rivaldo Barbosa, Ronald Alves de Paula e Robson Calixto. Todos estão presos e se declaram inocentes. O processo chegou ao STF devido ao suposto envolvimento de Chiquinho Brazão, que exercia mandato de deputado federal na época.

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O ministro relator do caso Marielle é Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, que julgará a ação. Estão previstas duas sessões nesta terça-feira (24), às 9h e às 14h, e uma sessão na quarta-feira (25), às 9h. A sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, Flávio Dino. Em seguida, Moraes fará a leitura do relatório do caso, que resume os fatos e as alegações de acusação e defesa.

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Os próximos passos são: o início das sustentações orais após a leitura do relatório; O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, terá até uma hora para se manifestar, com possibilidade de acréscimo de 30 minutos; o advogado assistente de acusação, indicado por Fernanda Chaves, poderá falar por até uma hora; os advogados de defesa terão uma hora cada para apresentar suas alegações; após as sustentações orais, os ministros proferirão os votos. A decisão será tomada por maioria de votos e, em caso de condenação, o colegiado definirá a pena.

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