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Censo Previdenciário em Juazeiro: Prazo segue até 17 de dezembro

Por Rogenilson Reis 4 min de leitura

O Instituto de Previdência de Juazeiro (IPJ) iniciou, no último dia 17 de novembro, o Censo Previdenciário dos servidores públicos municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A ação, que segue até 17 de dezembro de 2025, é obrigatória para servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes.

Censo

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O Censo tem o objetivo de atualizar e consolidar dados cadastrais, funcionais e financeiros dos segurados, garantindo a regularidade dos benefícios e o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário municipal.

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De acordo com o IPJ, o recenseamento pode ser realizado presencialmente ou de forma remota, conforme a preferência do segurado. Para realizar o censo presencialmente é necessário realizar o agendamento prévio, disponível pelos seguintes canais:

                •             Site oficial do censo: www.censojuazeiro.com.br/

                •             Telefone/WhatsApp: 0800 006 7873

                •             E-mail: ouvidoria@juazeiro.ba.gov.br

                •             Atendimento presencial na sede do IPJ (Centro Médico Empresarial Dr. Renato Cerqueira, Rua Minas Gerais, nº 46, 4º andar)

Nos atendimentos presenciais, são coletados os dados biométricos e verificados os documentos. Já no formato remoto, feito no mesmo site mencionado acima, o segurado deve enviar arquivos em PDF ou JPEG por meio do link disponível; a biometria facial também é realizada online. Para menores de idade, tutelados e curatelados, o procedimento deve ser feito pelo responsável legal.

Servidores impossibilitados de comparecer presencialmente por questões de saúde ou internação podem solicitar atendimento domiciliar ou hospitalar, mediante apresentação de laudo médico contendo CID, nome completo do profissional e CRM. O pedido deve ser feito por agendamento e envio da documentação comprobatória.

A Prefeitura de Juazeiro reforça que o Censo é obrigatório. Quem não realizar o procedimento até o prazo final poderá ter a remuneração ou o benefício bloqueado, conforme o Decreto Municipal nº 410/2025. Após seis meses de bloqueio, o benefício poderá ser cancelado.

Documentação exigida

Os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas. Entre os principais estão:

                •             Documento de identificação com foto e CPF

                •             Comprovante de residência atualizado

                •             Certidão civil

                •             Contracheque recente

                •             Declaração de acúmulo de cargo ou benefício

                •             Certidão de tempo de contribuição (se houver)

Dependentes e pensionistas também devem apresentar os documentos do responsável ou instituidor da pensão. A lista completa está disponível no site do IPJ: https://ipj.ba.gov.br/

Ascom PMJ

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