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Codevasf homologa resultado final de concurso público; Petrolina e Juazeiro na lista

Por Rogenilson Reis 3 min de leitura

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) divulgou nesta quinta-feira (15) a homologação do resultado final do concurso público para o provimento de 91 vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior do quadro de pessoal permanente da empresa. O documento de homologação publicado no Diário Oficial da União, a consulta dos candidatos aprovados e demais informações estão disponíveis no site da Codevasf, na seção Empregados, na área de ‘Concursos Públicos’.

A expectativa é que a convocação dos aprovados dentro das vagas oferecidas no edital comece a partir de agosto, em cronograma a ser definido. Os contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com salário inicial de R$ 8.168,91 e jornada de trabalho de 40 horas semanais.

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Os cargos que serão preenchidos são de assessor Jurídico (Direito) e analista em Desenvolvimento Regional, nas especialidades de Administração, Cartografia, Contabilidade, Economia, Engenharia (Agronômica, Ambiental, Civil, de Agrimensura, de Pesca, Elétrica e Mecânica), Geologia, Psicologia e Tecnologia da Informação.

Leia também: SAAE combate ligações clandestinas e retoma abastecimento do Park Jatobá e Park Residencial

As vagas disponíveis foram para as unidades da Codevasf em Brasília (DF), Montes Claros (MG), Bom Jesus da Lapa (BA), Petrolina (PE), Aracaju (SE), Penedo (AL), Juazeiro (BA), Teresina (PI), São Luís (MA) e Amapá (AP). Segundo o edital de abertura, o concurso público tem validade de dois anos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, e pode ser prorrogado uma única vez por mais dois anos. O certame da Codevasf foi realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Contratação

Para a contratação, de acordo com os critérios estabelecidos no edital, os aprovados deverão entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área. Eles assinarão o contrato individual de trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, e serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar. Após os 90 dias de experiência, com a manifestação favorável da chefia imediata e a aprovação do dirigente correspondente, o contrato de trabalho será automaticamente prorrogado/convertido para prazo indeterminado.

Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato que não atender às expectativas da Codevasf terá o contrato de trabalho rescindido e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei. Mais informações podem ser obtidas no site da Codevasf.

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