sábado, 7 de novembro
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Comissão do Senado aprova porte de arma para mulheres com medida protetiva

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um projeto de lei que permite o porte de arma para mulheres maiores de idade que estejam sob medida protetiva. Esta proposta, apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), e presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), visa oferecer uma camada adicional de proteção para mulheres em situação de risco. O projeto estipula que a arma de fogo deve permanecer na residência da mulher ou em seu local de trabalho, caso ela seja a proprietária ou responsável legal do estabelecimento.

A senadora Rosana Martinelli (PL-MG), que também é autora do projeto, destacou dados alarmantes sobre feminicídio no Brasil. Segundo ela, a média de quatro mulheres assassinadas por dia é um indicativo claro da necessidade de medidas mais eficazes de proteção. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 revelou que mais de 540.255 mil medidas protetivas de urgência foram concedidas no ano anterior, enquanto a Polícia Militar registrou mais de 848 mil chamadas relacionadas à violência doméstica. Apesar dessas medidas, os números de feminicídios continuam alarmantes, com 1.448 mulheres vítimas em 2023 e 1.459 em 2024.

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Para que as mulheres possam obter autorização para o porte de arma, elas devem cumprir os requisitos estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento. O projeto agora segue para a Comissão de Segurança Pública, onde uma decisão final será tomada. A advogada Priscila Silveira enfatizou a importância de investir em educação e mudanças estruturais na sociedade para combater a violência doméstica de forma mais abrangente. Ela destacou que o armamento deve ser destinado apenas a mulheres com medidas cautelares deferidas em seu favor. A expectativa é que o projeto enfrente questionamentos, mas que seja aprovado devido à maioria de representantes de direita no Congresso, que tendem a apoiar o porte de armas. As medidas protetivas devem ser solicitadas em casos de violência doméstica e familiar, e a vítima deve buscar proteção sempre que sua saúde ou vida estiverem ameaçadas.

*Com informações de Misael Mainetti/Foto: Portal Senado).

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