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Condenado: STF condena Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão, além de estabelecer outras penalidades

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura
Brasília - O senador Fernando Collor de Mello participa da sessão do Senado destinada a analisar e votar projetos orçamentários. Entre os projetos o PLN 5/15, que ajusta a meta fiscal (Valter Campanato/Agência Brasil)

Brasília – O senador Fernando Collor de Mello participa da sessão do Senado destinada a analisar e votar projetos orçamentários. Entre os projetos o PLN 5/15, que ajusta a meta fiscal (Valter Campanato/Agência Brasil)

Nesta quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora.

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A sessão desta quarta-feira foi a sétima consecutiva a analisar a ação penal contra Collor. Nela, os ministros definiram a pena a ser imposta a Collor. A Corte já havia decidido pela condenação na semana passada.

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Collor não será preso de imediato, pois ainda cabe recurso ao próprio STF. O ex-presidente também deverá pagar multa, indenização e ficar proibido de exercer funções públicas.

Além da prisão, Collor foi condenado a pagar 90 dias-multa (5 salários mínimos por dia na época dos últimos fatos criminosos, 2014, corrigido pela inflação); pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados) e fica proibido de exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

O julgamento é referente a uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

As investigações começaram na Operação Lava Jato. A denúncia foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.

Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A PGR acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina.

De acordo com a denúncia, a suposta organização a qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.

Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo do ex-presidente, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.

Redação PNB

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