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Contran atualiza regras da Lei Seca e estabelece novos procedimentos para fiscalização; confira as mudanças

Por Rogenilson Reis 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização de motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. A resolução atualiza procedimentos da Lei Seca, sem criar novas infrações.

Entre as mudanças está a criação de uma etapa de triagem, que poderá utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá gerar autuação.

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A norma também estabelece critérios para a realização de retestes, inclusive quando fatores técnicos puderem interferir no resultado ou quando o motorista alegar ter consumido produtos que deixam resíduos de álcool na boca, como enxaguantes bucais e bombons de licor.

Nos casos de autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados no condutor. A regulamentação ainda detalha os procedimentos para situações de recusa ao teste.

Outra novidade é a possibilidade de utilização de equipamentos certificados para identificar a presença de outras substâncias psicoativas. O resultado será qualitativo, indicando a substância detectada, mas sem informar sua concentração.

O bafômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool. A constatação por sinais de alteração da capacidade psicomotora também permanece válida.

As novas regras entram em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Redação PNB

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